Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
27/06/2023 às 11h50min - Atualizada em 27/06/2023 às 11h50min

Casos de lesão corporal em Uberlândia cresceram quase 30%

Município registrou mais de 650 denúncias nos cinco primeiros meses do ano; Polícia Civil alerta para a necessidade de representação formal

VINÍCIUS LEMOS - Diário de Uberlândia
Polícia Civil pondera que número em alta pode não refletir em casos apurados após registro | Foto: Vinícius Lemos
Entre janeiro e maio de 2023, Uberlândia registrou um crescimento de 29% nos registros de lesões corporais no comparativo a igual período do ano passado, segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp/MG). Os números, contudo, podem não refletir a quantidade real de apurações, que vai além dos registros de um boletim de ocorrência. A maior parte deles obrigatoriamente precisaria de uma representação para seguir à frente.
 
Nos cinco primeiros meses deste ano, foram 656 registros de lesões corporais no município, de acordo com a Sejusp/MG. De janeiro a maio do ano passado, 508 casos desse tipo de crime foram contabilizados na cidade. Essa diferença de 148 casos a mais no último período é vista com ponderação pela chefia do 9º Departamento de Polícia Civil. Segundo o delegado chefe da PC, Marcos Tadeu de Brito Brandão, existem dois fatores a serem considerados, sendo o crescimento populacional em menor grau e, principalmente, o fato de que boa parte desses casos não chega a ser denunciado formalmente.
 
“Com o advento da Lei 9.099 de 1995, ele (o crime de lesão corporal) passou a ser ação penal pública condicionada à representação. Ou seja, é preciso que haja uma representação no caso de lesões corporais leves para que o caso seja levado a um juizado criminal especial. Do contrário, trata-se apenas de um registro que pode ou não ser confirmado”, explicou Marcos Tadeu.


• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
 
O delegado esclareceu ainda que os inquéritos apenas são abertos incondicionalmente quando há lesões corporais graves, a exemplo de casos em que a vítima correu risco de morrer; ficou debilitada permanente de membro, sentido ou função; sofreu um aborto em decorrência da agressão ou se ficou incapaz de exercer uma função por mais de 30 dias.
 
Os casos de lesões corporais leves e culposas são maioria entre os registros em Uberlândia, segundo o delegado chefe do 9º Departamento da Polícia Civil. Quando representados, eles se transformam em um termo circunstanciado de ocorrência e podem render penas alternativas ao culpado. O prazo para uma representação é de até seis meses após o fato.
 
IMPUNIDADE
Para Marcos Tadeu, inclusive, o tipo de pena para o crime de lesão corporal leve ou culposa pode ser um dos motivos de, muitas vezes, os registros não se tornarem representações. “A pena pode até trazer agilidade na punição, mas há um tipo de sentimento de impunidade”, disse o delegado.
 
Entre as punições em casos de lesão corporal leve estão: a prestação de serviços comunitários, limitação de saídas de casa em finais de semana e perda de bens ou valores.
 
REPRESENTAÇÃO
No momento em que a vítima registra o boletim de ocorrência, é indicado que ela manifeste o desejo de representar contra a outra pessoa. O ideal é que no próprio registro esteja descrita essa vontade. Caso seja necessário, a pessoa pode buscar a delegacia da Polícia Civil.
 
A representação pode ser feita pela própria vítima ou por advogado constituído. O advogado não é obrigatório, mas ele pode ajudar na elaboração de documentos e demais informações que comprovem as alegações da vítima.


 
VEJA TAMBÉM:

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90