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15/06/2023 às 18h47min - Atualizada em 15/06/2023 às 18h47min

Após quatro anos com a guarda de duas irmãs, casal é condenado por desistir da adoção

Réus terão que indenizar as crianças por danos morais no valor de 100 salários-mínimos

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça condenou um casal de Uberaba que, após permanecer quatro anos com a guarda de duas irmãs, desistiu da adoção, manifestando o desejo de devolver as crianças. Eles foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários-mínimos para cada uma das meninas, hoje com 9 e 10 anos.

As duas irmãs foram institucionalizadas, em 2017, em Sacramento, no Triângulo Mineiro. No ano seguinte, o casal, inscrito no cadastro de adoção, manifestou interesse em conhecê-las e concordou com o início do estágio de convivência. Depois de quatro meses, manifestou a intenção de receber as crianças sob sua guarda. Assim, em novembro de 2018, as crianças, então com quatro e cinco anos, foram entregues à guarda do casal, que em 2021 se mudou para Uberaba.  

No entanto, em junho de 2022, depois de quase quatro anos com as crianças sob sua guarda, e com o processo já em fase de prolação de sentença, o casal desistiu do procedimento de adoção e manifestou o desejo de devolver as meninas, sob o argumento de que não foi possível a criação de vínculos entre as partes. Diante disso, o MPMG ajuizou a ação requerendo indenização para as crianças.

Na decisão, o juiz Marcelo Geraldo Lemos, da Vara da Infância e da Juventude, explicou que o valor da indenização deverá reparar o sofrimento e os danos causados às crianças. “A ação dos réus foi grave a ponto de ferir e prejudicar os infantes no âmbito social, moral e afetivo. No mais, a condenação à indenização deve ter, além de cunho reparatório, cunho pedagógico, com o fito de não permitir e retrair atitudes semelhantes”.

Para a promotora de Justiça Ana Catharina Machado Normanton, autora da ação civil pública contra o casal, “foi uma grande vitória em relação à importância da responsabilidade da adoção, bem como a necessidade de responsabilizar judicialmente a postura negligente dos pais e de se evitar a revitimização e o reabandono de crianças e adolescentes que buscam por uma família”.  

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