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22/05/2023 às 14h10min - Atualizada em 22/05/2023 às 14h10min

Cerca de 22 mil famílias de Uberlândia ainda podem se cadastrar na Tarifa Social da Cemig

Mais de 30 mil famílias da cidade já são beneficiadas pelo programa; confira os requisitos

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

Cerca de 22 mil famílias de Uberlândia ainda podem se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) da Cemig. Em comunicado divulgado nesta segunda-feira (22), a companhia anunciou que está ampliando o número de clientes cadastrados no programa. Atualmente, 35 mil famílias da cidade estão registradas na iniciativa. O número de beneficiados em Minas chega a 1,4 milhão.

 

Em 2022, mais de 600 mil novas famílias foram cadastradas em todo o estado. Uberlândia só fica atrás de Belo Horizonte entre as cidades mineiras com o maior número de famílias aptas, mas que ainda não recebem o benefício. No Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, 135 mil famílias já usufruem deste desconto, e mais 96 mil clientes podem ser beneficiados. Além de Uberlândia, Uberaba, Araxá, Ituiutaba, Patrocínio e Iturama estão entre as cidades com maior potencial para cadastro na região.

 

A gerente de Gestão do Cadastro e Faturamento de Clientes da Cemig, Amanda Mascarenhas, explica que o cliente precisa manter o cadastro atualizado na base do governo federal para garantir a inclusão automática no benefício. “Como a informação de quem tem direito ou não ao benefício chega até a Cemig por meio dos dados do Cadastro Único, a não atualização destas informações pode gerar o cancelamento do benefício”, alertou.

 

A gerente destaca também que cada família pode receber o desconto da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora e não é necessário ser o titular da fatura de energia.  “É importante procurar a Cemig para solicitar acesso ao benefício caso não seja o titular da conta. Basta informar que naquele imóvel há um beneficiário do programa social, sem a necessidade de trocar a titularidade da conta”, orientou.

 

CONTA DE ENERGIA

Amanda Mascarenhas explica como o cliente deve proceder para identificar se já é beneficiado pela tarifa social de energia. “Para conferir se já está cadastrado, basta verificar na última conta de luz o campo 'subclasse'. Se neste campo estiver escrito 'residencial baixa renda', aquela unidade consumidora já está cadastrada e recebendo o benefício”.

 

Para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, as famílias devem atender a um desses três requisitos:

 
  • Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário-mínimo por pessoa; ou
  • Estarem inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos; ou
  • Terem algum membro familiar que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), idoso ou pessoa com deficiência
 

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