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25/04/2023 às 18h42min - Atualizada em 25/04/2023 às 18h42min

Justiça determina contratação de profissionais para atender alunos com deficiência na Eseba

Escola da UFU terá prazo de 30 dias para disponibilizar educadores especializados a quatro alunos da instituição

REDAÇÃO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) disponibilize, no prazo de 30 dias, profissionais de apoio escolar e da área de saúde com formação adequada para atender de forma individualizada quatro alunos com deficiência matriculados na Escola de Educação Básica (Eseba/UFU) que necessitam de cuidados específicos.

 

A liminar, requerida pelo Ministério Público Federal (MPF), foi acatada pelo juiz da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do município, Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior, na última segunda-feira (24). A decisão pede que a contratação emergencial supra a falta de apoio aos estudantes até que a UFU realize processo seletivo para recrutar educadores especializados.

 

O MPF informou na ação que as crianças são portadoras de síndromes raras que resultam em atraso cognitivo, dificuldades na fala e na aprendizagem, além de deficiência intelectual, e estão, atualmente, sem acompanhamento adequado, o que dificulta o desenvolvimento e o aprendizado.

 

“Trata-se de um claro desrespeito à legislação criada para proteger a pessoa com deficiência. Isso sem falar na importância da educação de uma criança, que goza de proteção integral, que deve ser resguardada pelo Estado, sociedade e família”, reforçou o procurador da República Cleber Eustáquio.

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Ao MPF, a Eseba/UFU reconheceu que não atende aos comandos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e que não tem em seu quadro funcional o cargo de professor de apoio qualificado ou similar.

 

A escola informou, ainda, que há apenas terceirizados responsáveis por acompanhar os alunos que necessitam de cuidados específicos em sala de aula. Além disso, esses profissionais não têm formação adequada na área de atuação para o desenvolvimento do trabalho pedagógico com os estudantes da educação especial.

 

Ainda de acordo com a Eseba/UFU, na instituição, somente três professoras efetivas estão disponíveis para realizar o Atendimento Educacional Especializado, sendo elas também responsáveis pelo assessoramento de toda a classe.

 

A instituição explicou, também, a necessidade de realização de um concurso para o preenchimento de 60 vagas para o cargo de pedagogo, com o objetivo de assistir os estudantes com deficiência. Essa demanda, segundo a Eseba/UFU, foi encaminhada ao Ministério da Educação reiteradas vezes.

 

Com a justificativa da universidade, o juiz sustentou que a questão pode ser tratada pelo Judiciário sem que isso represente interferência na competência do Poder Executivo. “O fato de existir reiteradas solicitações no Ministério da Educação para a recomposição e ampliação do número de professores, a suposta inexistência de meios para disponibilização de profissional de apoio e a inexistência do cargo de professor auxiliar no quadro da UFU não podem constituir óbices intransponíveis ao cumprimento de todo o arcabouço jurídico brasileiro”, pontua a decisão.

 

Procurada pelo Diário, a UFU informou que a diretoria da Eseba ainda não foi notificada desta decisão judicial e permanece à disposição para prestar os devidos esclarecimentos, tão logo esteja de posse das referidas informações.

 

A reportagem também entrou em contato com o Ministério da Educação e solicitou um posicionamento sobre os pedidos da UFU para a abertura de concursos públicos e aguarda retorno. 



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