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22/03/2023 às 12h20min - Atualizada em 22/03/2023 às 12h20min

A partir de abril, MEIs não poderão mais emitir notas fiscais pelo Portal da Prefeitura

Microempreendedores terão que acessar plataforma do Emissor de Nota Fiscal Nacional, da Receita Federal

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Decisão vale apenas para microempreendedores individuais em todo território nacional I Foto: MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL
Microempreendedores individuais (MEIs) de Uberlândia têm até o próximo 2 de abril para emitir notas fiscais de serviços eletrônicas (NFS-e) pela página UDI Digital, através do Portal da Prefeitura de Uberlândia.
 
Segundo a resolução nº 169 do Comitê Gestor do Simples Nacional (SGSN), a partir de 3 abril, essa categoria terá que ter cadastro no
Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, da Receita Federal, para conseguir o documento. A decisão vale apenas para MEIs em todo território nacional.
 
A secretaria reitera que a mudança, a partir de 3 de abril, vale apenas para quem é MEI. A emissão de NFS-e por outras pessoas segue liberada normalmente dentro do Portal da Prefeitura.


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MUDANÇAS
A partir da resolução nº 169, publicada em julho de 2022, os enquadrados como MEI poderão ter acesso a um aplicativo para a emissão de NFS-e. A emissão será simplificada, com três passos de preenchimento: CPF do tomador, serviço e valor.
 
Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas. A emissão da NFS-e utilizando o sistema nacional ocorre de forma facultativa até abril de 2023 e, a partir de abril, passa a ser obrigatória para a categoria.
 
A novidade não vale para MEIs que comercializam mercadorias. A emissão de NFs-e para pessoas físicas continua facultativa. O novo documento fiscal do MEI permitirá a evolução no caminho da simplificação. Os próximos passos incluem discussões para alteração da LC 123/2006 para desobrigar o MEI da entrega da declaração anual.
 
Os produtos para o MEI fazem parte da Plataforma de Administração Tributária Digital lançada através de um convênio entre a RFB, Abrasf, CNM e FNP, com o apoio do Sebrae e da SMPE.
 
A Plataforma de Administração Tributária visa à regulamentação de um padrão para emissão de NFS-e, à construção de um repositório para controle das NFS-e expedidas e à disponibilização de emissor de nota público, inclusive em versão mobile.

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