Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
06/02/2023 às 17h30min - Atualizada em 06/02/2023 às 17h30min

MPF pede regularização de perícias médicas em agência do INSS, em Uberlândia

Segundo o Ministério Público Federal, atendimentos têm sido agendados para profissional afastada há mais de um ano

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra a Subsecretaria de Perícia Médica Federal, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência, e contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitando a contratação urgente de um perito médico previdenciário para reforçar o atendimento na agência do INSS em Uberlândia. 
De acordo com o procurador da República, Onésio Soares Amaral, autor da ação, a unidade tem agendado atendimentos para uma médica que está afastada das funções há 18 meses. Segundo identificou o MPF, apesar disso, a profissional continua sendo listada na escala da agência, mesmo não estando oficialmente trabalhando. A ausência da perita tem ocasionado transtornos e atrasos nos procedimentos, uma vez que os pacientes agendados para a profissional não têm conseguido atendimento. 
 
“A consequência disso é que tem se formado uma longa fila de espera para a realização de perícias médicas. Acontece que as pessoas nessa fila são segurados que precisam dos exames para retornar ao trabalho ou para continuarem afastadas. Sem a perícia médica, essas pessoas ficam sem receber salário ou o auxílio-doença por meses a fio, o que revela um descaso cruel com pessoas já em situação de sofrimento”, afirmou o procurador.
 
Em resposta ao MPF, o INSS justificou o fato dizendo que a perícia médica não é mais atribuição do órgão e que o cargo, agora, está vinculado à subsecretária da Perícia Médica Federal, que por sua vez, integra o Ministério do Trabalho e Previdência.  O INSS disse que a medida foi adotada após a publicação da Medida Provisória 871/19, posteriormente convertida na Lei 13.846/19, sancionada em junho de 2019 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
 
A legislação criou um programa de revisão de benefícios do Instituto, com o objetivo de evitar fraudes no INSS. No entanto, também estabeleceu outras medidas. Uma delas foi modificar a denominação do cargo de Perito Médico Previdenciário para Perito Médico Federal. Com isso, a função passou a ser subordinada ao Ministério do Trabalho.
 
Para o procurador da República, a justificativa, no entanto, não se sustenta: “Neste caso específico, a perita está afastada por tempo indeterminado há cerca de um ano e meio. E durante todo esse tempo, inúmeras pessoas têm se deslocado de suas casas inutilmente, apenas para, chegando à agência, serem informadas da nova data do reagendamento. Ou seja, na prática, os réus estão descumprindo seu dever não só de manter quantidade suficiente de médicos peritos para realizar os procedimentos que tramitam no INSS, como violando os direitos do cidadão à prestação de um serviço público de qualidade e à razoável duração do processo”.
 
O Ministério Público Federal também destacou que: “ao contrário das situações em que o INSS é comunicado acerca da ausência do perito apenas no dia de ausência (o que ocorre quando problemas de saúde/pessoais surgem de forma ocasional e inesperada), a situação tratada nos autos diz respeito à ausência prolongada da Perita Médico Previdenciário”.
 
 “O INSS vem agindo com total descaso e negligência (crueldade mesmo, dadas as inúmeras consequências maléficas para os segurados que deixam de ter a perícia realizada; inclusive de ordem alimentar) ao continuar realizando agendamentos de perícia com a referida servidora por inúmeros meses seguidos, com a ciência de que a médica não realizaria a perícia”, relatou a ação.  
 
De acordo com o procurador, a conduta pode configurar ato de improbidade administrativa por parte dos gestores do INSS e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal.
 
PEDIDOS
O MPF pede que a Justiça Federal obrigue os réus a retirarem o nome da profissional afastada da lista de agendamentos de perícias médicas e sua imediata substituição provisória por outro profissional apto a realizar o serviço na agência onde ela está lotada.
 
Pede-se também a contratação de outro profissional que possa realizar as perícias médicas, de forma a agilizar os atendimentos, reduzindo o sofrimento e os danos materiais causados aos segurados.
 
A ação também pretende obter a condenação dos réus por danos individuais morais e materiais, a serem posteriormente arbitrados na fase de liquidação da sentença, e por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
 
O Diário entrou em contato com o Ministério do Trabalho e Previdência e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para comentar sobre a ação, mas ainda não obteve retorno. 

VEJA TAMBÉM:
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90