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03/02/2023 às 10h55min - Atualizada em 03/02/2023 às 10h55min

Uberlândia é a segunda de Minas com mais acordos de não persecução penal celebrados em 2022

Município teve 615 ANPPs firmados no último ano, permanecendo atrás apenas da capital Belo Horizonte no ranking

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou, nesta sexta-feira (3), um balanço das investigações realizadas pelo órgão em 2022. Entre os destaques está o número de Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) celebrados no último ano, que tiveram um crescimento de 13%. De acordo com o ranking listado pelo MPMG, Uberlândia é a segunda do estado com o maior índice de acordos firmados no ano passado, com 615 no total. O município fica atrás apenas da capital Belo Horizonte, que lidera o levantamento, com 763 ANPPs.

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Os dados foram levantados pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e pela Auditoria Militar (Caocrim). No ano passado, o órgão analisou 97.232 investigações, compreendendo Inquéritos Policiais (IPs), Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) e Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs). Do total, 31.643 investigações foram objeto de denúncias criminais, dando início a processos perante o Poder Judiciário. Outras 18.307 denúncias foram embasadas em TCOs, 11.626 em IPs e 1.710 em PICs.

As informações do Caocrim foram compiladas com base em dados constantes do Sistema de Registro Único do Ministério Público (SRU) e do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). Em 54.760 investigações os membros do ministério não identificaram elementos de prova que justificassem o oferecimento de denúncias, razão pela qual requereram o arquivamento dos procedimentos. Foram encerrados 1.722 PICs, 27.928 IPs  e 25.110 TCOs.

AUMENTO
Também foi apurado o registro de 10.829 ANPPs durante o ano de 2022, superando a marca do ano anterior, que tinha sido de 9.473 acordos. Segundo o promotor de Justiça Marcos Paulo de Souza Miranda, coordenador do Caocrim, as informações indicam que os membros do Ministério Público têm sido muito criteriosos na análise das investigações e que acordos de não persecução penal estão sendo utilizados com maior intensidade, promovendo uma justiça mais rápida, eficiente e econômica para os cofres públicos.

"O ANPP dispensa o trâmite do processo criminal e alcança os mesmos objetivos de uma sentença judicial, sendo as medidas cabíveis acordados entre o MPE e o investigado, que sempre deve ser acompanhado por um advogado”, esclareceu Marcos Paulo. Entre as medidas possíveis estão a reparação dos danos causados à vítima, pagamento de prestação pecuniária e outras limitações.


As comarcas que mais celebraram ANPPs foram, por ordem: Belo Horizonte, Uberlândia, Divinópolis, Uberaba, Governador Valadares, Teófilo Otoni, Conselheiro Lafaiete, Caratinga, Paracatu, Ribeirão das Neves, Guaxupé, Contagem, Betim, Juiz de Fora, Barbacena, Montes Claros, Muriaé, Formiga, Patos de Minas e Ipatinga.


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