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25/01/2023 às 09h25min - Atualizada em 25/01/2023 às 09h25min

Taxa da coleta de lixo começa a ser entregue para moradores de Uberlândia

Contribuição chega junto à fatura de água e esgoto para hidrômetros individuais; apartamentos e colônias terão carnê específico

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Pagamento pode ser parcelado em até 11 vezes I Foto: Divulgação

Os moradores de Uberlândia já começaram a receber a Taxa da Coleta de Lixo de 2023. Em imóveis com hidrômetro individual, a taxa consta junto à fatura de serviços de água e esgoto, do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae). Já para quem vive em apartamentos em condomínios verticais, casas de colônia e imóveis com saneamento suspenso, o boleto está sendo enviado da mesma forma que nos anos anteriores.

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Ao todo, proprietários de 308 mil imóveis devem contribuir com a taxa na cidade. Desde 2017, o Dmae assumiu os serviços de coleta de lixo e destinação final dos resíduos sólidos. De acordo com a diretora financeira do Dmae, Simone Pacheco Ribeiro, a novidade deste ano é que o pagamento pode ser feito em até 11 parcelas (de fevereiro a dezembro), com vencimento a partir de 13 de fevereiro. Também há a opção de pagamento em uma única parcela.

“O valor arrecadado com a taxa tem por finalidade, custear a coleta convencional, manual e mecanizada e a coleta seletiva, oferecendo um serviço de qualidade na destinação dos resíduos sólidos da cidade”, afirmou Simone.

Para os contribuintes que queiram pagar a taxa à vista, a opção está contemplada no boleto enviado pelos Correios. No caso da fatura de água, o morador poderá emitir a guia de pagamento integral pela seção do Dmae no Portal da Prefeitura, na opção: segunda via, coleta de lixo, gerar quitação da coleta de lixo e colocar o número de inscrição cadastral do imóvel. Outra opção oferecida ao contribuinte é a solicitação da guia de pagamento integral presencialmente na plataforma de atendimento do Dmae. A plataforma de atendimento fica na sede da autarquia, na avenida Rondon Pacheco, 6.400.

Os imóveis inscritos na Tarifa Social do Dmae são isentos da cobrança do serviço de água/esgoto, da taxa e do IPTU e continuarão com o benefício, com os mesmos critérios estabelecidos. A isenção atende as diretrizes da lei complementar 641/2018.


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