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29/11/2022 às 13h00min - Atualizada em 29/11/2022 às 13h00min

Empregado pode faltar ao trabalho para assistir a jogos do Brasil?; especialista responde

Advogado e colunista do Diário esclarece sobre liberação de funcionários, uso de camisa da seleção brasileira e consumo de bebida alcoólica no ambiente de trabalho

SÍLVIO AZEVEDO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Legislação não prevê a obrigação da empresa de dispensar o funcionário durante os jogos do Brasil | Foto: Freepik

Reunir os amigos e familiares para torcer pela Seleção na Copa do Mundo: esse é desejo de todo brasileiro. A maioria dos jogos, no entanto, tem ocorrido durante o horário comercial, o que faz com que empresas e trabalhadores também precisem modificar a rotina de trabalho. É aí que surgem dúvidas sobre o que pode ou não pode neste período de Mundial. Um destes questionamentos, levantados em um artigo recente do advogado trabalhista e colunista do Diário, Alexandre Valadão, é uma pergunta de milhões. Afinal: “posso faltar ao emprego no dia de jogo do Brasil na Copa?” 
 
Em entrevista ao Diário, o advogado esclareceu que a legislação não prevê uma obrigação da empresa de dispensar o funcionário durante os jogos do Brasil. A jornada de trabalho poderá permanecer a mesma, não havendo qualquer alteração nos horários, seja de entrada ou saída, bem como os intervalos. Segundo Valadão, a decisão de dispensar os colaboradores nos dias de jogos da Seleção fica a critério de cada empresa. “Isso deverá ser decidido pelo empregador, pois o patrão não é obrigado a dispensar o trabalhador durante o horário dos jogos”, informou.
 
Ainda de acordo com o especialista, em caso de dispensa, o período pode ser descontado em banco de horas ou compensação posterior. “Se a empresa liberar os empregados para assistir aos jogos fora do ambiente de trabalho, pode sim descontar as horas em banco de horas ou em sistema de compensação, desde que isso seja expressamente avisado aos empregados, não podendo descontar as horas do pagamento do trabalhador”, complementou.
 
E SE FALTAR?
O colunista do Diário esclarece ainda que as faltas ao trabalho podem gerar punição, prevista pela legislação. A empresa tem o direito, por exemplo, de não pagar o dia em que o empregado não compareceu, bem como não pagar, também, pelo dia de descanso semanal a que ele teria direito.
 
Se as faltas forem frequentes, pode ensejar a aplicação de advertência, podendo chegar à suspensão do empregado e até culminar na demissão por justa causa. Segundo Alexandre Valadão, a legislação seleciona alguns eventos em que é permitido faltar ao emprego. Entre elas, estão as seguintes situações:

  • Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob a dependência econômica do empregado
  • até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  • por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue;
  • até 2 dias consecutivos ou não, para se alistar eleitor; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar; nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer em juízo; pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;
  •  por um dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica; e até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

 
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O advogado esclarece ainda que, além dessas hipóteses, a Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo celebrado com o sindicato da categoria podem prever outros casos em que a falta ao trabalho será tolerada.
 
“Como se pode perceber, as datas em que a seleção brasileira de futebol atua pela Copa do Mundo não estão previstas como faltas permitidas pela legislação. Assim, via de regra, essas faltas não são permitidas e podem ser punidas, caso o empregador exija o trabalho nesses dias e o empregado não compareça”, informou o advogado.
 
Valadão lembra, porém, que a aplicação do bom senso entre as partes tem sido o melhor caminho.

“O patrão sabe que nesse dia praticamente todos os empregadores do país não exigem o trabalho e liberam os empregados para acompanhar os jogos em suas residências, junto com os amigos e familiares. Até mesmo o movimento de consumidores e clientes praticamente inexiste nesses dias, pois todos estarão reclusos em algum lugar com um televisor ligado para acompanhar os jogos da seleção brasileira, não justificando manter o empregado em prontidão no local de trabalho sabendo que praticamente não haverá movimento”, destacou.

 
TRANSMISSÃO NA EMPRESA
Durante a Copa, muitas empresas optam por transmitir os jogos no local de trabalho. Nestes casos, Valadão orienta os funcionários a manterem certos comportamentos para evitar punições.
 

“Se o patrão permitiu e forneceu condições para se assistir aos jogos no local de trabalho, deve-se manter a boa conduta e comportamento que o local exige. Sendo assim, gritos e comemorações exageradas em caso de gol devem ser evitados, para não receber punição”.

 
USO DE CAMISA DO BRASIL
O advogado ressalta ainda que a utilização das camisas da seleção brasileira precisa ser autorizada pela empresa. “Em uma empresa em que o uniforme da instituição é obrigatório, o empregado somente poderá usar a camisa da seleção brasileira se houver permissão expressa do patrão”.
 
BEBIDA ALCOÓLICA
O consumo de bebida alcoólica no local de trabalho também é outro aspecto que depende de autorização da empresa. Segundo o colunista do Diário, é necessário manter o bom senso, já que os trabalhadores poderão voltar para o expediente após o fim dos jogos.
 
“O consumo de bebida alcoólica dependerá de autorização do patrão, porém, como estará no local de trabalho e, como existe a possibilidade de se atender algum cliente, a bebida alcoólica poderá gerar punição”, concluiu.

O próximo desafio do Brasil será na próxima sexta (2), às 16h. A Seleção, já classificada, enfrenta o time de Camarões, no último jogo da primeira fase. 

A coluna "Direto ao Direito", assinada pelo advogado Alexandre Valadão, é publicada sempre nas edições de quarta-feira no jornal impresso e fica disponível no site a partir do dia seguinte. Acompanhe neste link.


 
 
 
 
 
 
 
 


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