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25/10/2022 às 10h20min - Atualizada em 25/10/2022 às 12h46min

Município de Uberlândia já arrecadou mais de R$ 29 milhões em multas de trânsito neste ano

Entre janeiro e setembro, mais de 256 mil infrações foram contabilizadas na cidade

IGOR MARTINS | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Desrespeito ao sinal vermelho foi a segunda infração com maior ocorrência | Foto: PMU/Divulgação

A Prefeitura de Uberlândia arrecadou, entre janeiro e setembro deste ano, mais de R$ 29 milhões em multas de trânsito. Segundo dados do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), ao todo, foram aplicadas 256.897 penalidades por agentes de trânsito da Settran, policiais militares, equipamentos eletrônicos ou por meio de infrações registradas pelo Estacionamento Rotativo na cidade. 

O levantamento aponta ainda que o mês com maior registro de infrações foi agosto, com 33.345, seguido por janeiro e junho, que tiveram 31.976 e 30.848 multas, respectivamente.

De acordo com o Detran, o registro mais comum em Uberlândia nos nove meses de 2022 foi “transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%”, com 134.680 multas. A infração, considerada média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tem valor de R$ 130,16 para o condutor.

Avançar o sinal vermelho foi o segundo tipo de infração mais recorrente na cidade desde janeiro. Ao todo, foram 25.065 transgressões do tipo, sendo que a infração é considerada gravíssima com multa de R$ 293,47. Já na terceira posição, aparecem os motoristas que transitaram em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%, com 19.946 registros.

A falta do uso do cinto de segurança está na quarta posição do ranking de multas. Entre janeiro e setembro, 10.970 motoristas foram flagrados sem utilizar o equipamento de segurança. Além disso, o Detran também afirmou que a ausência do registro do veículo foi responsável pela aplicação de 9.247 multas.

O ato de transitar na faixa da esquerda com circulação exclusiva de determinado veículo também apareceu no top 10 de multas em Uberlândia, com 6.888 infrações. Na sétima posição, aparece a infração de “multa, por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica”, com 5.991 penalidades aplicadas.

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Os agentes de trânsito da cidade também registraram 4.262 infrações de motoristas que dirigiam sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração é gravíssima com valor de quase R$ 880,41. Em nono, aparecem 4.074 multas aplicadas para condutores que trafegavam com veículo registrado, mas sem o licenciamento.

O aparelho celular é outra ocorrência comum no trânsito de Uberlândia. De acordo com o Detran, 3.641 multas foram aplicadas por motoristas que foram flagrados segurando o aparelho. Além disso, outras 2.865 pessoas receberam multas por manusearem o dispositivo no volante.

Ainda conforme disponibilizado pelo Detran, dirigir sob a influência de álcool gerou 383 multas em Uberlândia entre janeiro e setembro. Segundo o CTB, a infração é considerada gravíssima e a multa é de R$ 2,9 mil reais.

AUMENTO DA ARRECADAÇÃO
Segundo dados da 
Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), disponíveis no Portal da Transparência, a arrecadação nos nove meses de 2022 já supera o total arrecadado em todo o ano de 2020 e 2021.

O Município arrecadou R$ 15 milhões em multas no ano de 2020, sendo que o período de janeiro a setembro foi responsável por gerar R$ 13 milhões aos cofres públicos. Neste ano, o valor arrecadado em nove meses mais do que dobrou, representando um aumento de 121%.

Já em relação a 2021, nos nove meses analisados, foram arrecadados pouco mais de R$ 13 milhões. Em todo o ano passado, a Prefeitura de Uberlândia teve uma arrecadação de R$ 20 milhões.

Por meio de nota, a Settran informou que os pagamentos das infrações são destinados para o Fundo Municipal de Trânsito e Transportes (FMTT) e, conforme lei municipal nº 5.460, de 22 de janeiro de 1992, são investidos em manutenções de vias, sinalizações, instalações de semáforos e placas, bem como no custeio de contratos. O Diário chegou a questionar a Secretaria sobre a porcentagem de uso, do valor total, para cada demanda, mas não houve resposta.

PROCESSOS INTERROMPIDOS NA PANDEMIA
Em 2020, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou uma resolução provisória (Nº 782, DE 18 DE JUNHO DE 2020) indicando novos procedimentos a serem adotados pelos órgãos de fiscalização. 

Na época, o órgão determinou que o envio das autuações decorrentes de infrações praticadas a partir de 20 de março de 2020, bem como a indicação do condutor infrator fossem suspensas por conta do período da pandemia. A medida também interrompeu outros serviços administrativos dos Detrans. 

A determinação foi revogada em dezembro do mesmo ano. Com isso, os prazos interrompidos para apresentação de defesa de autuação e envio das notificações de multa foram retomados. O encaminhamento das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 passou a seguir um novo cronograma com prazo de 10 meses para envio a partir da data da infração, considerando o direito à apresentação de defesa, garantido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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