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22/09/2022 às 17h05min - Atualizada em 22/09/2022 às 17h05min

Cerca de 50 mil eleitores de Uberlândia estão com título cancelado

Número representa quase 10% de todo eleitorado apto a votar, que é de 514,4 mil; confira o que pode ocasionar o cancelamento do documento

SÍLVIO AZEVEDO | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Prazo para solicitar 2ª via do título termina nesta quinta-feira (22) | Foto: Agência Brasil

Faltando 10 dias para as Eleições 2022, onde serão escolhidos representantes a níveis federal e estadual, cerca de 50 mil eleitores de Uberlândia não poderão exercer o direito cívico, pois estão com os títulos eleitorais cancelados pela Justiça Eleitoral. O número representa quase 10% de todo o eleitorado apto a votar, que é de 514.413 pessoas. 

De acordo com dados fornecidos pelo Cartório Eleitoral, a cidade ainda tem 3.786 títulos suspensos. Recentemente,  ainda foram cancelados mais de 24 mil documentos por óbitos.

“Os principais casos de cancelamento do título de eleitor são em razão de ausência a três pleitos seguidos, contando cada turno como um pleito, e por não ter comparecido à revisão de eleitorado, sendo que em nosso município a última foi atrelada à revisão biométrica obrigatória. Pode ainda ser cancelado em razão de óbito ou por decisão judicial, como no caso de perda de nacionalidade”, explicou o analista judiciário do Cartório Eleitoral, Gustavo de Oliveira Arantes.

Não ter o título de eleitor regularizado pode implicar em alguns impedimentos, como não tomar posse em concursos públicos, ficar impedido de emitir passaporte e de fazer matrícula em universidades. 

“Há ainda consequências ligadas ao CPF da pessoa, que não são imediatas. Isto é, podem ocorrer quando houver um batimento de dados entre a Receita Federal e o cadastro eleitoral e, havendo divergência, ou estando o cadastro suspenso ou cancelado, pode também haver a suspensão do CPF, dependendo do caso, até a regularização do título”, disse Gustavo.

Em relação aos títulos suspensos, Gustavo explica que o principal motivo é quando eleitores estão sob condenações criminais transitadas em julgado, hipótese em que há a suspensão dos direitos políticos. 

“Mas também pode se dar por conscrição, durante o período de serviço militar obrigatório, por recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa e por condenação por improbidade administrativa. Existe ainda a previsão de suspensão pela incapacidade civil absoluta, mas em razão de mudanças no código civil, passou-se a não se fazer a anotação de novas suspensões, mas manteve-se as que já haviam sido anotadas”.

REGULARIZAÇÃO
Quem está com o título cancelado pode comparecer ao cartório eleitoral após o final das eleições deste ano, portando documento oficial com foto e comprovante de residência. Também será possível realizar a regularização pela Internet, acessando o site do Tribunal Superior Eleitoral, ou do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), fazendo o cadastro e enviando, através da própria plataforma, uma selfie segurando, um documento de identificação, além de uma foto frente e verso do documento oficial com foto e um comprovante de residência.

Já os títulos suspensos, para regularizar, o cidadão não deve ter mais nenhum impedimento. Cada caso é analisado pelo Cartório Eleitoral.

2ª VIA
Para os eleitores que perderam o título, o prazo para retirada da segunda via termina nesta quinta-feira (22). Mas só vale para quem está regularizado com a Justiça Eleitoral. “A pessoa que está com o título regular pode comparecer ao cartório munido de documento oficial com foto ou pode ainda imprimir diretamente pela Internet, no autoatendimento ao eleitor no site do TSE”, explicou Gustavo.

O analista judiciário também reforçou que não é obrigatório portar o título para poder votar no dia da eleição, sendo necessário, apenas, um documento oficial com foto, podendo ser digital ou físico.

“No entanto, caso a pessoa tenha realizado a revisão biométrica, o aplicativo e-título possuirá foto, podendo ser utilizado como documento oficial para poder votar. Caso não possua foto no aplicativo, terá que levar algum documento oficial com foto”.

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