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16/06/2022 às 13h00min - Atualizada em 16/06/2022 às 13h00min

Aprovação do rol taxativo preocupa famílias de Uberlândia

Decisão do STJ desobriga coberturas de procedimentos que não integram lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)

IGOR MARTINS | DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

A aprovação do rol taxativo, que desobriga operadoras de planos de saúde a cobrirem tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), já está preocupando famílias de Uberlândia. 

A decisão, anunciada na última semana pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), abre possibilidade para a exclusão de procedimentos que não integram o índice da ANS, o que pode afetar a realização de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos.

A determinação tem repercutido e gerado preocupação em famílias que dependem de procedimentos e exames cobertos por planos de saúde. É o caso da uberlandense Roberta Lelis, que prevê a interrupção do tratamento intensivo recebido pelo filho João, de seis anos, diagnosticado com paralisia cerebral.

Atualmente, o garoto passa por um tratamento multidisciplinar em uma clínica particular de Uberlândia, tudo isso graças a uma liminar concedida a favor da família. “As sequelas do João foram muito graves, ele não consegue segurar um copo e realmente precisa de uma reabilitação diária. Muitas vezes precisamos adquirir medicamentos e alguns equipamentos para ele”, explicou.

Em conversa com a reportagem, Roberta criticou a decisão e afirmou que isso vai prejudicar milhares de pacientes pelo país. Em sua visão, a deliberação não considerou a realidade financeira e social da população. No caso da uberlandense, a não continuidade do tratamento do filho pode acarretar gastos mensais de pelo menos R$ 10 mil.

“É um tratamento muito caro, que precisamos entrar na Justiça para o convênio médico pagar. Se já estava difícil, vai ser quase impossível agora. Estamos desesperadas com a decisão, porque nossos filhos precisam de tratamento diariamente. Quem descobrir um câncer vai ter o tratamento negado, a lista da ANS é muito desatualizada. Os planos de saúde estão visando apenas a parte financeira”, disse.

A preocupação de Roberta também é compartilhada por Gabriela Bernardes. A assistente social é mãe de Gabriel, de 18 anos. O jovem também possui paralisia cerebral. Desde pequeno, ele passa por tratamento intensivo e, com a implementação do rol taxativo, os procedimentos estão ameaçados.

“É uma notícia muito triste. Fiquei insatisfeita com a decisão, porque atinge muitas pessoas. Existem algumas complicações no sentido, porque a gente entende que os planos de saúde vão começara a notificar as famílias sobre o rol taxativo. O problema é que nem todas as informações estão muito claras no momento”, afirmou.

A esperança de Gabriela são alguns projetos de lei, que estão tramitando a nível nacional com o objetivo de assegurar a assistência ao usuário, mesmo que o tratamento em questão não esteja presente no rol da ANS. 

Segundo a mãe, o rol taxativo impõe barreiras não apenas na questão da saúde dos pacientes, mas também na dificuldade do acesso à Justiça por boa parte dos brasileiros. Ela acredita que, a partir de agora, os processos judiciais ficarão mais morosos e burocráticos, tendo em vista a sobrecarga do sistema com a decisão do STJ.

“Muitas famílias não conseguem procurar pela Justiça gratuita e muitos não têm renda suficiente para pagar um bom advogado especialista em saúde. Além disso, o SUS vai ficar sobrecarregado. Estamos tendo os aumentos nos preços de planos de saúde, e as pessoas precisam dos tratamentos. Muitas pessoas serão prejudicadas”, disse.

PONTO DE VISTA JURÍDICO
De acordo com o advogado Gabriel Massote, o rol exemplificativo diz que caso um tratamento médico não conste na lista base de procedimentos da ANS, isso não implicaria que sua prestação não pudesse ser exigida pelo segurado. Já no modelo taxativo, a operadora não tem a obrigação de arcar com tratamentos fora da lista.

O especialista em direito médico e direito à saúde, ouvido pelo Diário, explica que, além de permitir que as operadoras se isentem de cobrir os tratamentos que não estejam na lista da ANS, a decisão também poderá forçar o contratante a optar por uma cobertura ampliada com a seguradora, ou ter que negociar um aditivo para inclusão de procedimentos extras.

“Com a decisão, muda-se a ótica. Se o procedimento não estiver no rol, o plano de saúde não precisa mais fornecer. A alteração traz uma dificuldade muito maior para o paciente ter acesso a medicamentos. É um assunto muito delicado. A regra é ser taxativo, mas a Justiça vai aceitar algumas exceções. Anteriormente, todas as exceções eram aceitas”, detalhou o advogado.

Ainda segundo o advogado, os relatórios médicos precisarão ser mais minuciosos para garantir o acesso a determinados medicamentos. Na prática, o médico vai precisar explicar as consequências da não utilização dos remédios em caráter de urgência, comprovando científica e detalhadamente os danos causados ao paciente.

MAIS CUSTOS
A decisão do STJ, segundo o especialista ouvido pelo Diário, beneficia apenas os convênios médicos e o maior prejudicado de toda a história é o cliente, que será obrigado a desembolsar quantias ainda maiores para ter acesso a determinados procedimentos. O advogado relembrou ainda que, no último mês, a ANS publicou no Diário Oficial da União a decisão de reajuste máximo de 15,5% nos planos de saúde individuais e familiares.

“A grande defesa das operadoras pelo taxativo é que elas eram pegas de surpresa e custeavam procedimentos que não estavam no rol. Se as mensalidades abaixarem, não era o fato de o rol não ser taxativo que levava aos aumentos. O rol exemplificativo nunca quebrou nenhuma operadora, muito pelo contrário. Nos últimos anos, os planos de saúde perceberam lucros bilionários históricos. O que justifica inverter uma lógica que sempre funcionou para trazer ainda mais limitações para o consumidor?”, questionou.

Ainda segundo o advogado, o Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser impactado com a implementação da medida. Com a dificuldade de conseguir medicamentos e procedimentos pela iniciativa privada, a rede pública deve ser o alvo de grande parte da população.

“Os recursos públicos estão financiando a negativa de cobertura de uma iniciativa privada. O consumidor paga a mensalidade e o imposto que vai para o medicamento que eles deveriam cobrir. O risco é dos planos de saúde. O rol exemplificativo é assim desde a criação da ANS, em 2000. Depois de 22 anos eles querem mudar isso”, explicou.

Gabriel Massote explicou também que a decisão do STJ não influencia determinações judiciais, não cassa liminares já concedidas e não revoga sentenças. Dessa forma, pessoas que foram contempladas pelo Judiciário não serão afetadas de imediato.
 
“Essas pessoas vão continuar com as liminares, mas é claro que o juiz pode revogar a liminar, mas ele deve fazer isso expressamente. Nada é derrubado automaticamente. Aquele juiz que entende que o rol é exemplificativo pode continuar entendendo dessa maneira. Os juízes não precisam seguir a ordem do STJ, mas servirá como um guia”, esclareceu o advogado.

Para consultar a lista de procedimentos que o plano deve cobrir, basta acessar o site da ANS e seguir as orientações.


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