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09/06/2022 às 10h50min - Atualizada em 09/06/2022 às 10h50min

MPF apura situação da frota do transporte escolar em Uberlândia e outros 13 municípios

Veículos devem ter idade limite de sete anos, conforme é exigido pelo FNDE

REDAÇÃO I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA

O Ministério Público Federal (MPF) investiga supostas inadequações de idade das frotas de veículos utilizados no transporte escolar, além da situação do georreferenciamento das todas desse tipo de transporte em 14 cidades da Subseção Judiciária de Uberlândia. Além do município, são acompanhados os mesmos casos em Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianápolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria e Tupaciguara.

Os procedimentos extrajudiciais apuram as providências tomadas por esses 14 municípios para a normalização da idade máxima da frota em sete anos, como determina o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e se realizaram o georreferenciamento das rotas de transporte escolar. A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), realizada em 2015, mostrou que 15,28% dos brasileiros vivem em áreas rurais, o que corresponde a aproximadamente 32 milhões de pessoas. Salvo raras exceções, crianças e adolescentes residentes na área rural dependem exclusivamente do transporte escolar fornecido pelo poder público para chegar à escola, percorrendo diversos quilômetros em estradas de terra ou pavimentadas.

A Lei das Diretrizes Básicas da Educação Nacional define que os municípios são os responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da rede municipal atuando, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil. Além disso, a Lei 10.880/04, que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE), que dá assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados e municípios, é regulamentada pela Resolução 12/2011 do FNDE, que estabelece que os veículos destinados a esse tipo de transporte devem estar de acordo com o Código Nacional de Trânsito e demais legislações pertinentes.


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Para o procurador da República Onésio Soares Amaral, a utilização de veículos com idade máxima de sete anos, conforme consta do Guia de Transporte Escolar elaborado pelo FNDE, é de suma importância para evitar acidentes e falhas mecânicas, além de dar conforto aos estudantes e, consequentemente, ajudar a melhorar a disposição deles para assistirem às aulas e evitando a evasão escolar.

DILIGÊNCIAS
Para apurar a situação de cada um desses municípios em relação ao transporte escolar, o MPF inicialmente solicitou a todos que respondessem a uma série de questionamentos sobre a situação do serviço prestado. Foram perguntados sobre as fontes de recursos que custeiam o serviço, quais os custos fixos e variáveis, custo por aluno, por km, por rota e mensal, se o serviço é prestado por terceiros ou diretamente; se as rotas são georreferenciadas, se há plano de transporte escolar; quais as rotas, quilometragem de cada rota e se houve licitação.

Outra questão importante que é abordada é se os municípios estão se utilizando da ferramenta de georreferenciamento. Foi cobrado de todas as cidades quais são as providências tomadas para realizar o georreferenciamento das rotas existentes no município. Além disso, o MPF requisitou aos municípios em qual fase está o procedimento para contratação de empresa especializada ou aquisição de equipamentos para o georreferenciamento das linhas e/ou utilização de Ferramenta gratuita do MEC específica para essa finalidade chamada Sistema Eletrônico de Gestão de Transporte Escolar (SETE), que é um software de e-governança desenvolvido pelo CECATE/UFG em parceria com o FNDE voltado a auxiliar na gestão do transporte escolar dos estados e municípios brasileiros considerados suas singularidades.


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