Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
08/05/2022 às 11h00min - Atualizada em 08/05/2022 às 11h00min

Programa conscientiza população sobre entrega legal de recém-nascidos para adoção em Uberlândia

Pandemia afetou procura de gestantes pelo serviço; projeto visa evitar práticas de abandono de crianças, maus-tratos, além de adoção e aborto ilegal

IGOR MARTINS I DIÁRIO DE UBERLÂNDIA
Juiz da Vara da Infância e da Juventude, José Roberto Poiani afirmou que iniciativa acolhe gestantes de maneira humanizada I Foto: Arquivo/Diário de Uberlândia

Nos últimos dois anos, em razão da pandemia da covid-19, a procura de gestantes e mães pelo Programa Entrega Legal foi afetada em Uberlândia, conforme aponta o juiz da Vara da Infância e da Juventude de Uberlândia, José Roberto Poiani. Entre 2020 e 2022, seis procedimentos de entrega de recém-nascidos para adoção foram realizados na Comarca da cidade.
 
Criado em outubro de 2019 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o Programa Entrega Legal surgiu com o objetivo de conscientizar a população sobre a legalidade na entrega de bebês para a adoção, garantindo a integridade da mãe e da criança, destinando-a a uma família com melhores condições de criá-la. Além disso, o projeto visa evitar práticas de abandono de recém-nascidos, maus-tratos, além de adoção e aborto ilegal.
 
José Roberto Poiani afirmou que a implementação do programa foi possível graças à Lei do Marco Nacional da Primeira Infância, sancionada em 2016. A legislação prevê a entrega voluntária da criança à Justiça pela gestante que não deseja ficar com o filho, sem a criminalização pelo abandono, resguardada pela Constituição Federal e Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
Ainda de acordo com o juiz, a pandemia da covid-19 afetou a procura de gestantes no Fórum de Uberlândia. Contudo, Poiani acredita que o cenário deve mudar de forma gradativa, já que o atendimento voltou a ser realizado de forma presencial, com a realização de audiências e acompanhamentos psicológicos e sociais.
 
“Nós não temos mais restrições, todos os atendimentos estão sendo realizados de maneira presencial. É bem verdade que agora temos a opção do sistema híbrido também, porque há situações em que a pessoa prefere participar de maneira remota, por meio de telefonemas ou vídeo-chamadas. A gente espera que a procura de gestantes vá retomando agora”, relatou.
 
Ainda segundo o juiz, o Entrega Legal é um programa de oferta permanente, o que significa que a gestante que estiver pensando sobre a possibilidade de entregar o bebê para adoção pode procurar a Comarca de Uberlândia em qualquer época do ano e em qualquer período da gestação. Em todos os casos, o papel do TJMG é prestar o atendimento de maneira humanizada.
 
“O programa veio para instrumentalizar o tema e busca superar preconceitos e julgamentos que a sociedade faz com uma mulher que opta por não exercer a maternidade. É um direito dela, a gente sabe que nem toda gravidez é planejada. Todas as mães que nos procuram sempre têm razões muito fortes e importantes. Nós precisamos compreender e não julgar. Nós sempre damos ouvidos às mães, para que elas tenham a vontade respeitada”, comentou.
 
As mulheres que se encontram nessa situação podem acionar o programa em unidades de saúde, maternidades, Centros de Referência de Assistência Social, Centros de Referência Especializado de Assistência Social e na própria Comarca de Uberlândia, localizada na avenida Rondon Pacheco, bairro Tibery.
 
“Nós temos muitas famílias que desejam ser pais de crianças. O caminho é esse: aceitar, compreender e entregar a criança para quem realmente o deseja. O Poder Judiciário é visto como um lugar de repressão, julgamentos e condenações, mas dentro desse tema ele é um local de acolhimento, um lugar para receber a mulher e respeitá-la em todas as suas vontades”, disse.
 
DIREITOS
Conforme dito por José Roberto Poiani, a lei garante à mulher o direito de se retratar ou se arrepender da entrega do filho. Além disso, a gestante que optar pela entrega da criança à adoção tem o direito à intimidade e ao sigilo garantidos pela Constituição Federal e pelo ECA. O prazo de arrependimento, de acordo com o juiz, é de 10 dias após o nascimento do bebê.
 
“Quando a criança é nascida, a mãe é ouvida na presença de um juiz, um defensor e um promotor de Justiça. Se ela confirmar o desejo, ela tem mais 10 dias para voltar atrás. Superados os 10 dias, o poder familiar é extinto e nós chamamos uma família habilitada no Sistema Nacional de Adoção (SNA) e entregamos essa criança”, explicou Poiani.
 
José Roberto Poiani falou ainda sobre casos em que o pai deseja fazer o reconhecimento do filho. Segundo o juiz, as decisões acontecem sempre de maneira independente, o que significa que a gestante pode renunciar o direito familiar e a figura paternal, caso seja reconhecida, de exercer o direito. “A nossa atenção é destinada à criança. Não há vinculação sobre os direitos da mãe ou do pai”, finalizou.


Compartilhe esta notícia no WhatsApp

Compartilhe esta notícia no Telegram


VEJA TAMBÉM:

Procon divulga ranking de empresas com maior número de reclamações em Uberlândia

 


Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90