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10/04/2022 às 13h00min - Atualizada em 10/04/2022 às 13h00min

Infrações por embriaguez ao volante crescem quase 20% em Uberlândia

Segundo Detran-MG, mais de 900 motoristas foram autuados no município nos últimos dois anos

SÍLVIO AZEVEDO
Somente em 2021, 500 ocorrências foram registradas na cidade I Foto: DIVULGAÇÃO/PRF/CURITIBA
Um levantamento feito pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) apontou  um aumento de quase 20% no número de infrações por embriaguez ao volante em Uberlândia. Somente em 2021, foram 500 ocorrências registradas na cidade. Se contabilizados os últimos dois anos, o índice de motoristas autuados chega a 920. Ainda de acordo com o balanço, quase 30 condutores também foram flagrados dirigindo sob o efeito de drogas, entre 2020 e 2021.
 
Ainda conforme o Detran, em 2022, de janeiro a março, 93 motoristas já foram autuados por embriaguez ao volante e outros dois por dirigir sob efeito de entorpecentes. Paralelo a isso, a quantidade de condutores que se recusaram a se submeter a testes, exames clínicos, periciais ou procedimentos que permitam confirmar a influência de álcool ou substância psicoativa também teve um crescimento de 44%, saltando de 445 ocorrências em 2020 para 644 no último ano. Em 2022, já foram 128 negativas.
 
De acordo com o delegado-chefe do 9° Departamento de Polícia Civil, Marcos Tadeu Brito Brandão, o principal problema é a falta de responsabilidade do condutor. “Você passa pela educação no trânsito. Não deu certo, temos as medidas restritivas. Blitz por parte da PM, operações de fiscalização de trânsito. Isso pode levar a cassação da CNH, que fica suspensa por 365 dias. Aí a pessoa tem que fazer um curso de reciclagem para voltar a ter condições legais de dirigir veículo automotor. Tem tudo isso em volta e as pessoas teimam e continuam dirigindo sob o efeito de bebida alcoólica”, afirmou.
 
O teste do bafômetro é a principal ferramenta utilizada pelas autoridades de trânsito para a identificação das irregularidades. Mas, alguns sinais também podem ser utilizados como prova, como dificuldade para caminhar, olhos vermelhos, hálito etílico e a verborreia (quando o indivíduo não para de falar).
 
“O motorista foi pego numa blitz, não soprou bafômetro, mas tinha sinais característicos da embriaguez. Ele é conduzido para a Delegacia, autuado em flagrante no artigo 306 do CTB. O crime é afiançável. A pessoa pagar a fiança, vai pra rua, responde em liberdade”, explicou o delegado Marcos Tadeu.
 
A partir desse momento, segundo o delegado-chefe, é que a própria morosidade da Justiça vai contra a solução definitiva do problema. “Quanto tempo demora para o motorista ser julgado e, hipoteticamente, condenado? Se for, ele pode recorrer, em liberdade. Onde fica a prestação jurisdicional do estado? Você paga a fiança e está na rua respondendo o processo em liberdade. Até mesmo esse processo a nível criminal, da justiça penal, é uma coisa demorada que acaba incentivando a prática novamente desses delitos”, lembrou Marcos Tadeu.
 
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê penas para quem for flagrado dirigindo sob efeito do álcool. As sanções são detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Os infratores também são penalizados com multa de R$ 2.934,70, que pode ser dobrada em caso de reincidência.


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