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14/02/2022 às 10h20min - Atualizada em 14/02/2022 às 10h20min

Prefeitura de Uberlândia é condenada a indenizar ex-servidor por danos morais

Funcionário alega que desenvolveu doença degenerativa após desvio de função; ação custará R$ 10 mil ao Município

DA REDAÇÃO
Prefeitura de Uberlândia deverá pagar indenização de R$10 mil ao servidor | Foto: ARQUIVO DIÁRIO
A Prefeitura de Uberlândia foi condenada a indenizar um ex-servidor público do Município por danos morais. A sentença, confirmada na última semana pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), considerou que as condições de trabalho contribuíram para agravamento de uma doença degenerativa que foi desencadeada no desenvolvimento das atividades do funcionário. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil.
 
Na ação, o servidor, que ocupava um cargo comissionado, afirma que foi contratado em 2001 para atuar no apoio administrativo, mas teve que se submeter a um desvio de função, após ser direcionado ao controle de pragas no Centro de Zoonoses. O homem alega ter trabalhado por 12 anos limpando canis e transportando materiais de limpeza, até ser despedido, mediante aviso prévio.

Em 2009, o funcionário passou a apresentar problemas de saúde decorrentes da atividade e foi orientado a deixar definitivamente as tarefas habituais, mas continuou trabalhando por determinação do Município. O ex-servidor alegou que a Prefeitura de Uberlândia, ao descobrir que a doença não tinha cura, o demitiu.
 
Em defesa, o município argumentou que, apesar de o contratado ter desenvolvido a doença degenerativa durante o trabalho, segundo o laudo pericial juntado aos autos, a doença estava apenas parcialmente relacionada às funções desempenhadas no cargo. Para o Executivo, não ficou demonstrado que o dano foi causado por conduta dos empregadores.
 
O Município disse ainda que a incapacidade para o trabalho só foi notificada depois que o empregado se aposentou por invalidez, em janeiro de 2015, e que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconheceu a atuação profissional anterior como fator relevante para a aposentadoria.

Contudo, no entendimento da Justiça, tratava-se de enfermidade de cunho ocupacional, de lenta e gradual manifestação. A decisão, assinada pelo juiz de João Ecyr Mota Ferreira, condenou o Município de Uberlândia por entender que a patologia desenvolvida era de natureza degenerativa crônica, mas foi agravada de forma significativa pela atividade exercida.

Todavia, o magistrado considerou que a exoneração do servidor não foi ilegal, pois ele ocupava a função em comissão. O fato de ele ter recebido a aposentadoria por invalidez de forma retroativa, a partir de março de 2013, também impedia que ele requeresse de forma integral a estabilidade provisória referente ao período subsequente à demissão.
 
A relatora do processo, a desembargadora Yeda Athias argumentou que ficou comprovado que o desempenho das atividades do servidor se deu em condições inadequadas e contribuiu para provocar doença laboral, de forma definitiva e permanente. A decisão é definitiva.

Por meio de nota, o município disse que foi intimado e sempre cumprirá decisões judiciais.

*Matéria atualizada às 11h para acréscimo de informações.


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