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28/12/2021 às 18h00min - Atualizada em 28/12/2021 às 18h00min

Projeto com objetivo de garantir transporte de PCDs em táxis ou aplicativos de Uberlândia é vetado

Proposta, segundo Município, tem aspectos de inconstitucionalidade; serviço de táxi acessível já é regulamentado por lei

GABRIELE LEÃO
Serviço de táxi acessível já é regulamentado por meio da lei 10.153 | Foto: Arquivo Diário
Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal com o objetivo de garantir o transporte de pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência em táxis ou aplicativos foi vetado pelo prefeito Odelmo Leão (PP). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda (27). A alegação é que a proposta tem aspectos de inconstitucionalidade e ilegalidade.

De autoria da vereadora Liza Prado (MDB), a proposta foi aprovada no dia 3 de dezembro e tinha a intenção de garantir aos usuários de transporte privado a efetiva oferta do serviço. A medida é para que sejam evitados casos de discriminação ou recusa no atendimento dos usuários do serviço, sendo por aplicativos ou por meio de táxis, que apresentem quaisquer tipos de limitação física, sejam permanentes ou não. 

Em defesa ao projeto, a parlamentar afirma que o “serviço de transporte individual por aplicativos ou por táxis é, portanto, uma relação de consumo, de modo que além da legislação de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, o usuário também está amparado pelo CDC”.

Na justificativa do veto, o prefeito diz que a proposta é uma interferência na organização dos serviços municipais, questão que compete ao Poder Executivo. Outro argumento utilizado é que o projeto se torna inconstitucional por direcionar obrigações aos condutores de transportes de aplicativos já que esta modalidade de transporte remunerado privado individual de passageiros é regulamentada pela Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.


TAXI ACESSÍVEL
Em Uberlândia, o serviço de táxi acessível já é regulamentado por meio da lei 10.153, de 21 de maio de 2009. As diretrizes para a oferta do transporte a PCDs são estabelecidas no decreto nº 11.980, de 3 de dezembro de 2009.  De acordo com o documento, o serviço de táxi acessível deve ser executado por profissionais previamente treinados, sendo necessária a comprovação da participação dos motoristas em curso específico sobre transporte de pessoas com deficiência, idosos, gestantes, obesos e outros.

O Município possui seis veículos adaptados localizados na Praça Osvaldo Cruz, Center Shopping, Rodoviária e Aeroporto. Confira abaixo os telefones para solicitar o serviço:

Praça Clarimundo Carneiro
Luciana – (34) 99185-0042

Center Shopping
Ricardo – (34) 99195-9514
Juliano Greco – (34) 99791-4982

Rodoviária
Hirson – (34) 99189-6621

Aeroporto
Luciana – (34) 99171-0590
Roberto Fiori – (34) 99660-1010

CONTRARRAZÕES
O Diário entrou em contato com a vereadora Liza Prado, que informou que vai apresentar as contrarrazões para que o veto seja derrubado. Ainda de acordo com a parlamentar, o projeto foi elaborado com fundamentações jurídicas e que existe legislação para defender o pedido.

“O município não teve interesse em regularizar a situação dos motoristas de aplicativos, e o CDC é claro quando cita as obrigações dos prestadores de serviços, estes que precisam estar dentro da legislação”, explicou a vereadora. 

Liza Prado ainda reafirmou que esse público tem o direito de utilizar os aplicativos e serem atendidos pelo serviço. “Sabemos que a cadeira de rodas é uma extensão do corpo da pessoa que tem mobilidade reduzida ou deficiência, como podemos limitar o direito dela de ir e vir? Já recebemos diversos relatos de pessoas que tem a corrida cancelada ou sofrem preconceito por usar uma cadeira de rodas. Essas pessoas sofrem e o município precisa se atentar para essas necessidades”, contou.


* Matéria atualizada às 9h40 de 29/12 para acréscimo de informações.

 

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