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29/10/2021 às 13h09min - Atualizada em 29/10/2021 às 13h09min

MPF em Uberlândia move ação para impedir financiamento de imóveis de alvenaria estrutural sem apresentação de laudo técnico

Irregularidades no processo realizado pela Caixa Econômica Federal foram apontadas ao órgão em 2018

​DA REDAÇÃO
Em 2018, MPF recomendou à Caixa que não liberasse recursos para projetos cujo padrão de qualidade não atendesse a normas de segurança I Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia pede que a Caixa Econômica Federal (CEF) não financie mais construções de residências multifamiliares utilizando o método de alvenaria estrutural sem que os responsáveis pela construção e execução do projeto e o banco apresentem, previamente, laudo técnico de empresa especializada em estudos geológicos, geotécnicos e estrutura atestando que o terreno seja apropriado para o empreendimento e não apresenta risco para a estabilidade das edificações.
 
De acordo com a ação, os responsáveis devem indicar também quantas unidades podem ser construídas na área, a quantidade de pavimentos das edificações, além da capacidade para suportar e resistir a possíveis alterações das condições naturais do solo e suas características geológicas.
 
Segundo a ação, esse modelo de construção, fora de especificações eminentemente técnicas pode colocar em risco a integridade física dos moradores. Esse risco, segundo entendimento do MPF, pode ser potencializado se os imóveis são construídos com mais de um pavimento, próximos a rodovias com grande movimentação de veículos de cargas ou em terrenos com instabilidade geológica.
 
Outro pedido solicitado pela ação é que o material utilizado deve atender às especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
 
“A Caixa Econômica Federal sequer tem o costume de exigir da construtora, como condição para aprovação de projetos e liberação de recursos, um manual de especificações e manutenção que deve obrigatoriamente ser entregue ao adquirente, um instrumento importante para correta e adequada manutenção e conservação da unidade habitacional”, salienta o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.
 
Ainda de acordo com o procurador, a técnica de alvenaria estrutural impossibilita a realização de quaisquer alterações internas ou externas pelo adquirente do imóvel, sob pena de comprometimento da solidez da construção e risco de desabamento. No entanto, boa parte dos contratos celebrados pela Caixa sequer tal metodologia construtiva é previamente informada aos adquirentes de unidades, antes da celebração do contrato.
 
Para o procurador, essa informação é um direito básico do consumidor, conforme determinam os artigos 4º, inciso IV e 6º, inciso III do Código de Defesa do Consumidor. “Esse direito, também conhecido como princípio da transparência, implica ao fornecedor do produto ou prestador de serviços o ônus de explicitar, de maneira clara, inteligível e exauriente, todas as condições do negócio, em todas as suas fases”, afirma Cléber Eustáquio na ação.
 
No pedido do MPF, as informações sobre o método de construção e se o imóvel pode ser alterado devem estar escritas em mesmo tamanho e fonte utilizados em todos os anúncios e formas de publicidade sobre a venda das unidades. Também deve constar dos contratos de financiamento que a construtora será a responsável pela solidez e segurança das unidades. Se forem constatados vícios e defeitos construtivos, caberá a ela fazer a manutenção e a conservação da unidade, no prazo de 30 dias, assim que devidamente notificada pelo morador.
 
O pedido também solicita que a Caixa seja condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 100 mil por cada unidade financiadas pelo banco nos últimos cinco anos, construídas segundo a metodologia de alvenaria estrutural, em cujos contratos não consta a ciência prévia das restrições impostas ao direito de propriedade, de se fazer qualquer alteração na unidade em função do risco de comprometimento da estrutura. A ação do MPF estende-se também aos contratos em que os mutuários não receberam o Manual de Especificações e Manutenção de Áreas Comuns e Individuais.
 
DENÚNCIA
A ação civil pública foi resultado de uma denúncia feita em 2018, de que a CEF estaria se omitindo nas análises do padrão das obras edificadas com recursos do sistema financeiro de habitação, bem como por outras fontes, como o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), aprovando financiamentos de imóveis construídos mediante alvenaria estrutural.
 
Ainda em 2018, o MPF recomendou à Caixa que não liberasse recursos para financiamento de projetos cujo padrão de qualidade não atendesse as normas de segurança, mediante prévia comprovação do construtor junto a empresa pública.
 
Em resposta, a Caixa limitou-se a informar que as suas operações de financiamento cumprem normas técnicas relacionadas aos elementos e métodos construtivos, respeitados os critérios de funcionalidade, habitabilidade, acessibilidade e segurança do uso. Além de que, na hipótese de algum sinistro, haveria responsabilidade exclusiva das construtoras, de seus representantes e dos responsáveis pela elaboração de projetos e execução da obra.
 
O Diário de Uberlândia enviou questionamento à Caixa Econômica Federal sobre a ação do MPF e informações sobre a quantidade de imóveis de alvenaria estrutural financiados, e aguarda retorno da instituição.

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