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20/10/2021 às 18h59min - Atualizada em 20/10/2021 às 18h59min

Projeto em avaliação na Câmara Municipal pretende regulamentar preservação do Rio Uberabinha

Proposta altera legislação para garantir a saúde ambiental da bacia

SÍLVIO AZEVEDO
Projeto cria limites para construção às margens do manancial I Foto: Divulgação
Um projeto de lei complementar, que está para ser apreciado na Câmara Municipal de Uberlândia, pretende garantir a preservação do Rio Uberabinha. Entre as medidas está a inclusão da proibição de construção de qualquer tipo de barragem, comporta ou derrocamento nos trechos de corredeiras e cânions, ou alargamento de canais que altere o curso, a vazão ou a calha principal do leito do Rio.
 
A proposta, de autoria Liza Prado (MDB), busca garantir a conservação dos aspectos naturais da Bacia do Uberabinha, assegurando o gerenciamento integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo e sustentável e ainda fomentar formas de desenvolvimento sustentável e da economia local.
 
Na prática, o novo projeto propõe uma alteração das leis complementares 525/11 e 671/19, que instituem e delimitam a zona de urbanização do Complexo Turístico Interlagos (ZUE 5), e revoga a lei 245/2000. A proposta acrescenta o inciso XXIX, ao artigo 7º, da Lei Complementar nº. 671/19 que garante a preservação da “beleza cênica” do Rio Uberabinha.
 
Outra mudança proposta é a reedição do parágrafo único no artigo 9º, da Lei Complementar nº. 671/19, que regulamenta construções às margens do Rio. “O objetivo é impedir que alterações significativas em seus aspectos estéticos físico, químico ou biológico venham a ocorrer, pois isso significaria a destruição das condições ambientais pelas quais o ecoturismo vem crescendo na região, como sendo um dos poucos trechos com formação de cânions e propícios às práticas de esportes radicais, além de evitar a perda de biodiversidade aquática, a intensificação de doenças de vinculação hídrica e a deterioração da qualidade de água”, justifica o texto.
 
Ainda de acordo com o projeto, a instalação de reservatórios no curso da área urbana de Uberlândia deverá intensificar os impactos socioambientais na Bacia do Rio Uberabinha.
 
“A instalação de empreendimentos hidrelétricos na Bacia do Rio Uberabinha afronta a Política Estadual de Recursos Hídricos, que preconiza a utilização múltipla e sustentável dos recursos hídricos, em virtude que apenas um usuário prejudicará os demais usuários instalados ou projetados na Bacia, e afronta, ainda, a Lei Orgânica Municipal, que preconiza o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, para usufruto das gerações atuais e futuras”.
 
Atualmente a proposta se encontra em análise na Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Casa e aguarda parecer para poder seguir em tramitação, tendo que passar ainda pela Comissão de Meio Ambiente e Defesa Animal, antes de ir ao plenário.
 
NOVA PONTE
Um projeto de lei parecido foi sancionado no município de Nova Ponte, a aproximadamente 80 km de Uberlândia, em setembro deste ano. Agora, o trecho do Rio Claro entre a Cachoeira da Ponte, na BR452, até a foz do com o Rio Araguari, é declarado patrimônio cultural, histórico, hídrico, paisagístico, ecológico e turístico da cidade.
 
A lei garante a preservação da diversidade biológica e as quedas (cachoeiras) existentes nessa área, além de desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população, estimula o turismo ecológico, a prática dos esportes, a pesca desportiva e a educação ambiental preservando seu patrimônio natural e veda a construção de barragens, ou de quaisquer estruturas que alterem os ambientes lóticos no trecho.


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