Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
18/10/2021 às 12h56min - Atualizada em 18/10/2021 às 12h56min

Justiça determina suspensão de empréstimos consignados celebrados sem o consentimento de consumidores em Uberlândia

Instituições financeiras realizavam transações de forma ilícita para aposentados e pensionistas do INSS; denúncias chegaram ao Ministério Público

DA REDAÇÃO
Denúncias chegaram às mãos do promotor de justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Martins I Foto: Arquivo Diário
Após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, por meio de uma liminar, a suspensão de contratos e cobranças de empréstimos consignados irregulares a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Uberlândia. Segundo as investigações do MPE e do MPF, três empresas que atuam com a concessão de consignados teriam celebrado contratos de empréstimos sem a autorização dos consumidores.   

De acordo com a ação civil pública, protocolada pelo Ministério Público Federal, estão sendo responsabilizadas as instituições financeiras privadas Banco C6 Consignado S/A, FN Atividades de Cobrança Ltda e GFT Promotora de Vendas Eireli. De acordo com o promotor de defesa do consumidor em Uberlândia, Fernando Martins, as investigações tiveram início após o recebimento de diversas denúncias que chegaram ao Procon em Uberlândia e à Promotoria de Justiça e Defesa do Consumidor.

“Estabelecemos uma investigação preliminar em que constatamos que de fato esses créditos não tinham anuência por parte desses consumidores. Percebemos que uma das partes, o Banco C6, respondia inúmeras ações e reclamações em órgãos públicos justamente pela mesma questão, ou seja, realização e celebração de créditos consignados sem a concordância dos consumidores”, esclareceu Fernando Martins.
 
O magistrado lembrou ainda que, no ano passado, houve o vazamento de dados do INSS, fato que, segundo o entendimento do MPE, pode ter fomentado a atividade, considerada abusiva e ilícita. Ainda de acordo com a ação civil, o INSS também será responsabilizado. “Entendemos que cumpre ao INSS o dever de proteção em relação a esses aposentados e pensionistas. O INSS tem que fiscalizar detidamente essa situação, o que não ocorreu, não apenas em Uberlândia, como em outras cidades”, destacou o promotor.

COMO AGIAM AS EMPRESAS
Segundo as investigações do MPE e MPF, os segurados ou pensionistas eram abordados de forma remota pelas empresas e, apesar da não aceitação das ofertas, eram surpreendidos com o depósito de montantes em suas contas correntes. Ainda de acordo com o MP, ao tentarem cancelar os contratos celebrados à revelia e devolver as quantias depositadas indevidamente, os clientes não obtinham sucesso.
 
Uma das consumidoras lesadas chegou a realizar uma tentativa de conciliação com uma das empresas, mas o acordo não foi efetivado porque, segundo a instituição financeira, a cliente teria realizado a contratação de forma presencial, com assinatura própria. A empresa argumentou que essa circunstância seria indicativo de fraude e, portanto, inviabilizaria uma negociação.
 
De acordo com o promotor Fernando Martins, as investigações devem seguir para responsabilização penal dos envolvidos. “A liminar suspendeu as cobranças e efeitos desses contratos e também impede o assédio por parte deste banco em face dos consumidores. E partiremos para outra linha de investigação, na seara penal, solicitando inquérito na Polícia Federal para apurar as responsabilidades no âmbito dos tipos delituais”, destacou.
 
A decisão liminar solicita também o bloqueio das contas bancárias das empresas no valor de R$ 5 milhões. As instituições também deverão enviar documentos solicitados pelo Procon e eliminar os dados dos consumidores-beneficiários de suas bases.  A multa é de R$ 15 mil reais por cada dia de descumprimento.
 
POSICIONAMENTOS  
Por meio de nota, o C6 Consig informou que é signatário das iniciativas de autorregulação da Febraban desde outubro de 2020 e está comprometido com os esforços da indústria para ampliar os padrões de qualidade na contratação do crédito consignado por meio de correspondentes bancários. O C6 Consig disse não faz venda direta de crédito consignado.

"Em abril, o banco incluiu um novo protocolo para a formalização dos contratos de crédito consignado contratado via correspondente bancário, que é a prova de vida biométrica na formalização dos contratos. A ferramenta maximiza as medidas de segurança em benefício ao consumidor. O C6 Consig ressalta que está comprometido com a resolução de todos os casos com reclamações. Nenhum cliente terá prejuízo financeiro. Permanecemos à disposição para colaborar com as entidades de defesa do consumidor", constou a nota.

O Diário de Uberlândia também entrou em contato com as outras empresas citadas na ação civil pública e com o INSS, mas não obteve retorno.



VEJA TAMBÉM:

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90