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13/09/2021 às 18h35min - Atualizada em 13/09/2021 às 18h35min

Projetos que atualizam direitos da criança e adolescente são apresentados na Câmara Municipal

Executivo encaminhou sete propostas, que foram deliberados nesta segunda-feira em Uberlândia

SÍLVIO AZEVEDO
Propostas deverão ser encaminhadas para as comissões pertinentes I Foto: Aline Resende/CMU
Na antepenúltima sessão ordinária de setembro da Câmara Municipal de Uberlândia, o Executivo encaminhou sete projetos de leis para serem apreciados pelos vereadores. Duas dessas propostas atendem diretamente os diretos de crianças e adolescentes no Município.
 
O primeiro é uma atualização da Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Uberlândia estabelecendo normas gerais para sua adequada aplicação e da estrutura de atendimento. O novo marco legal da política municipal de atendimento ao público vem para substituir o texto atual, que é de 1991, com algumas alterações realizadas em 2013.
 
O projeto tem como objetivo conjugar esforços para tornar a legislação municipal mais bem organizada e atualizada, de modo que possa ser aplicada de forma mais técnica e eficiente. Entre as atualizações, estão a adequação com as determinações contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, atualizar a denominação de Secretarias e órgãos municipais, a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, evitar redações ambíguas, que não permitam uma interpretação única e clara dos dispositivos e organizar a legislação de forma lógica e sistemática, dividindo-a em títulos, capítulos, seções e subseções.
 
“Ademais, a elaboração desse Projeto de Lei de reestruturação da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Uberlândia, abrangendo, notadamente, novas regras de funcionamento e representatividade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi tratada nos autos da Ação Civil Pública de n.º 0702.20.143803-4, sendo que a minuta da proposição foi apreciada pelo representante do Ministério Público, autor da ação, fazendo parte do acordo homologado 17.08.2021, pelo Juiz da Vara da Infância e Juventude desta Comarca”, explicou a secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação, Iracema Barbosa, na Exposição de Motivos, anexada ao projeto.
 
FUNDO
Também foi apresentado um projeto que atualiza a legislação em torno do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Uberlândia, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), do qual fazem parte membros de órgãos públicos, judiciário, segurança e entidades da sociedade civil.
 
Os recursos do Fundo Municipal serão oriundos de dotação orçamentária do Município de Uberlândia, prevista da Lei Orçamentária Anual (LOA) e o projeto de lei servirá para regulamentar a forma como ele deverá ser investido pela CMDCA, que fará a gestão do recurso.
 
Essas receitas também poderão ser vindas de recursos estaduais e da União, além de doações de pessoas físicas ou jurídicas, dedução de imposto de renda, multas e condenações judiciais em decorrência de infrações administrativas, aplicações financeiras, convênios, acordos e contratos entre e o Município e instituições públicas ou privadas, e deverão ser destinados exclusivamente a projetos aprovados pelo CMDCA.
 
DEMAIS PROPOSTAS
Outros três projetos do Executivo tratam da desafetação de imóveis, áreas e terrenos do município e a autorização para alienação dos mesmos. São oito áreas nos bairros Maravilha (1 imóvel), Lídice (duas áreas) e Custódio Pereira (cinco terrenos).
 
Ainda foram apresentados mais dois projetos de lei que autorizam o Município a transferir recursos de R$ 250 e R$ 120 mil do orçamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Habitação para entidades que promovem ações socioassistenciais básicas e especiais de iniciativa pública e da sociedade civil organizada.
 
Todos os sete projetos do Executivo deverão ser encaminhados para as comissões pertinentes antes de serem levados à votação no Plenário em duas discussões, para, caso aprovadas, serem sancionadas pelo prefeito.

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