Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
29/08/2021 às 11h00min - Atualizada em 29/08/2021 às 11h00min

Empresas de Uberlândia ampliam benefício da licença paternidade

Por lei, direito para pais é de apenas cinco dias; startup local concede três meses para colaboradores

SÍLVIO AZEVEDO
Empresários podem optar pelo “Programa Empresa Cidadã”, que garante incentivos para quem ampliar em mais 15 dias | PEXELS
O nascimento de um filho (a) é uma dádiva para muitas famílias. Mas, ao mesmo tempo em que a criança traz alegria e ares de esperança para os lares, a rotina muda radicalmente. Para facilitar o período de adaptação, a legislação trabalhista garante às mães 120 dias de licença maternidade. O benefício se estende também para casos de adoção, mas, nos casos dos pais, esse período é de apenas cinco dias. Em Uberlândia, algumas empresas têm buscado alternativas próprias para dar mais qualidade de vida e de adaptação para seus colaboradores que se tornaram pais.
 
A startup Zup Innovation, empresa do ramo de tecnologia, por exemplo, ampliou o período de licença paternidade para três meses. “Vemos a licença paternidade de três meses como uma responsabilidade social com a equiparação dos papéis entre homens e mulheres, além de um incentivo significativo para repensarmos o papel de um pai”, explicou Gustavo Debs, COO da empresa.
 
Ainda segundo o empresário, os pais que já estavam de licença e os que entrariam receberam a notícia com entusiasmo. “Ver a adesão dos pais, também nos deixa muito felizes, isso significa que nosso propósito em apoiar os ciclos das famílias está sendo cumprido. E claro, isso impactou também nossas colaboradoras mulheres, que entendem essa decisão como um reforço importante para a equiparação dos papéis dentro e fora do mercado de trabalho”, afirmou.
 
Para a gerente regional da Amcham em Uberlândia, Larissa Cruvinel, empresas associadas à entidade se reuniram para tratar de assuntos relacionados ao bem-estar. Entre as propostas, os executivos disseram que farão um levantamento do panorama demográfico para conhecer o perfil dos colaboradores.
 
“Eles não têm o percentual de pais e mães, de negros, de pessoas com deficiência, de pais e mais que são homoafetivos e que tem filhos, e que precisariam ter uma licença estendida, ou até mesmo mães que são casais homoafetivos e que poderiam fazer um revezamento da licença maternidade entre ambas, apesar de só uma ter gerado. A gente provocou reflexões sobre as diferentes configurações familiares, como as empresas têm um papel social de, muitas vezes ir além do que a legislação trabalhista prevê, pois, as mudanças sociais são mais rápidas que a lei acompanha”, destacou.
 
Ainda de acordo com Larissa, muitos executivos ficaram surpresos, pois não olhavam o contexto social atual e como eles têm a responsabilidade além do que diz a legislação. “Foi muito curioso, eles agradeceram a oportunidade da reflexão, se sentiram provocados positivamente para chegar na empresa e discutir com o RH e outras áreas como, na prática, a empresa reflete ao discurso dela sobre diversidade, mas o retrato tem que refletir isso também”.
 
A gerente da Amcham reforça ainda que não se deve simplificar um assunto complexo, mas ampliar uma reflexão e um debate com quem já trata o tema de maneira diferente. “Cabe a nós não trazer uma receita de bolo. Não simplificar um assunto complexo. Cabe trazer, de fato, a oportunidade da reflexão, de conversar com quem está fazendo diferente para quebrar barreiras de achar que as coisas podem ser feitas de apenas um jeito. Por mais que dê certo a gente fazendo até aqui de um jeito, a gente quer instigar os executivos a se permitirem trocas, mudanças num pensamento que considere o impacto social que as empresas podem ter na comunidade”.
 
LICENÇA PATERNIDADE
A licença paternidade, assim como a maternidade, é um benefício bancado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a empresa pagando o salário do funcionário (a) normalmente e descontando do que é pago por ela à autarquia federal.
 
Para muitos especialistas, esse é um período muito curto. Existem propostas no Congresso Nacional para ampliar esse prazo, mas nada de concreto foi apreciado ou discutido. Segundo o advogado e professor de direito trabalhista Alexandre Machado Lopes Valadão, a licença paternidade foi criado junto com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que previa apenas um dia, para poder ir ao cartório, registrar a criança.
 
“A constituição de 88 ampliou para cinco dias corrido. Mesmo o pai que não tem carteira assinada, mas que contribui com o INSS, tem direito aos cinco dias da licença paternidade, incluindo sábado e domingo, não são só dias úteis”, explicou o advogado.
 
Alexandre explicou que as empresas podem estender por conta própria esse período, desde que não haja prejuízo para o funcionário. “O INSS vai pagar só os cinco dias, a partir do sexto, ela que arca com o pagamento, mesmo o funcionário não indo trabalhar. Tem empresa que dá mais dois dias, para completar uma semana, por exemplo”.
 
Empresas podem optar pelo “Programa Empresa Cidadã”, do Governo Federal, que garante incentivos tributários para quem ampliar em mais 15 dias a licença paternidade e 60 a maternidade dos colaboradores. “É obrigação da empresa que faz parte do programa respeitar essa licença paternidade de vinte dias”, disse o advogado.
 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90