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23/08/2021 às 10h40min - Atualizada em 23/08/2021 às 10h40min

MEIs devem regularizar dívidas até 31 de agosto

Segundo a Receita Federal, mais de 4 milhões de empreendedores estão inadimplentes no país; além da cobrança de multas e juros, as dívidas podem suspender o CNPJ

LORENA BARBOSA
Talita Almeida Silva, assistente do Sebrae, explica que inadimplência pode causar uma série de problemas ao empreendedores | Foto: Arquivo Pessoal
Termina no dia 31 de agosto o prazo para que os microempreendedores individuais (MEI) regularizem as dívidas e não tenham o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado. Segundo a Receita Federal, mais de quatro milhões de empreendedores estão inadimplentes no país, o que representa um terço dos inscritos nessa modalidade. Apenas em junho deste ano, cerca de seis milhões de MEIs deixaram de arcar com as contas no prazo.
 
Segundo a assistente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), Talita Almeida Silva, os débitos são referentes a impostos não recolhidos mensalmente por parte dos MEIs e, se acumulados podem dificultar a vida do empreendedor. Além da cobrança de multas e juros, a inadimplência atrapalha o acesso a linhas de crédito.
 
“Os débitos podem passar a ser uma dívida ativa e a empresa pode perder o CNPJ. O empreendedor também pode deixar de ser assegurado pelo INSS, além de ter dificuldades para acesso a financiamentos e empréstimos”, explicou a assistente.
 
Outra consequência para quem está inadimplente e não regularizar a situação é a exclusão do Simples Nacional, que proporciona ao empreendedor uma desburocratização e desoneração da carga tributária para o negócio. Talita Almeida lembra ainda que o cancelamento do CNPJ não resulta no fim da dívida.
 
“O valor (inadimplente) referente ao INSS é inscrito em dívida ativa da União com acréscimo de 20% a título de encargos. As dívidas referentes a ISS e ICMS serão transferidas para o estado ou município para inscrição de dívida ativa municipal ou estadual”, destacou Almeida.
 
Os microempreendedores interessados em negociar os débitos devem acessar o site da Receita Federal, no endereço receita.fazenda.gov.br, e emitir um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A dívida pode ser paga em uma única vez ou de forma parcelada. A partir do momento que o empreendedor faz o pagamento da primeira parcela, ele não entra na dívida ativa.
 
Os MEIs que tiverem dúvida sobre a questão da inadimplência podem procurar o Sebrae Minas para receber toda a orientação para o pagamento dos impostos e regularização da microempresa. No Sebrae também é fornecido ao empreendedor toda orientação necessária para a administração das empresas.
 
SEBRAE MINAS
Rua Izaú Rangel de Mendonça, nº 20, no bairro Santa Mônica - Uberlândia
Telefone:
0800 570 0800
 
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