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11/08/2021 às 16h30min - Atualizada em 11/08/2021 às 16h30min

A PEC da Rachadinha prejudica o Brasil

Os serviços públicos serão fortemente afetados pela PEC 32

Por SINTET UFU | INFORME PUBLICITÁRIO
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32, que trata sobre a “Reforma Administrativa”, foi enviada ao Congresso Federal sob a justificativa de melhoria no serviço público para o cidadão, modernização do Estado e melhoria orçamentária e fiscal. Difícil é entender como isso aconteceria a partir do texto enviado ao Congresso, pelo Governo Federal.

A proposta de emenda à Constituição traz uma série de mudanças, alterando principalmente os dispositivos sobre servidores e empregados públicos. Revoga o Regime Jurídico Único e cria cinco novos vínculos com a Administração Pública. Destes, apenas um garante a estabilidade, os chamados Cargos Típicos de Estado, que não estão enumerados na PEC. O texto não é nítido com relação ao enquadramento de cada tipo de vínculo em determinadas carreiras. Além disso, revoga a exigência da manutenção de escolas de governo para formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos, o que parece ir na contramão da melhoria do serviço público.

Justificam que o Brasil gasta muito com a folha de pagamento, cerca de 13% do Produto Interno Bruto (PIB), comparando nosso país com outros de maneira desonesta. Esta é uma comparação inadequada. Não se pode comparar, nem mesmo em termos relativos, um país como o Brasil com os EUA ou o Chile, por exemplo, que não têm os serviços públicos universalizados. E mesmo se fizéssemos essa comparação: se nos referenciarmos a partir da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), a média gasta com funcionalismo público por outros países membros é, em termos absolutos, 2,2 vezes maior do que o Brasil, se considerado o tamanho populacional.

Ao mesmo tempo, não podemos comparar o Brasil à Noruega, que apesar de contar com serviços públicos universalizados, se encontra em um estágio diferente de desenvolvimento. Estamos na periferia do capitalismo. Quando a comparação passa a ser em relação ao percentual de cargos públicos dotados de estabilidade, ainda não pode ser feita de maneira irresponsável. A estabilidade é fundamental para a democracia, especialmente no Brasil, onde o vício do patrimonialismo é tão arraigado.


Diminuir, flexibilizar ou acabar com a estabilidade no serviço público aumenta o risco de corrupção e fraude, de perseguição, de demissão com motivação ilegítima e até mesmo demissões em massa a cada troca de governo. A estabilidade tem razão de existir. Evitar o sistema de despojos, o compadrio e o aparelhamento do Estado protege toda a população brasileira de possíveis desmandos de um governo ou de um chefe. Além disso, a estabilidade garante que os serviços funcionem normalmente mesmo em anos eleitorais, que acontecem a cada dois anos no nosso país, e que esses mesmos serviços não sejam prejudicados quando temos a troca de governos. Nossas escolas, universidades, o postinho de saúde do bairro, os hospitais públicos, a vigilância sanitária, dentre outros muitos serviços imprescindíveis para toda a sociedade não deixam de funcionar nos anos de eleição justamente por causa da estabilidade do funcionalismo público. Ela também possibilita que servidores tenham mais segurança para  denunciar casos de corrupção que eventualmente presenciem ou descubram.

Outra mudança importante é que os cargos em comissão e funções de confiança destinados a funções de direção, chefia e assessoramento, hoje ocupados exclusivamente por servidores públicos concursados, passariam a poder ser ocupados por indicação política. Nos termos do texto aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mesmo aqueles com atribuições meramente técnicas seriam passíveis dessa modalidade de apadrinhamento. Na prática, isso amplia a possibilidade de captura do Estado por interesses privados e com isso o uso das nomeações como moeda de troca, como já acontece com os cargos políticos que independem de eleição ou concurso, sem mencionar o risco de autoritarismo na gestão pública e a maior facilidade de aparelhamento do Estado.

 

 

​A PEC ainda dá poderes ao presidente da república em exercício de extinguir órgãos, entidades e cargos públicos. De acordo com a Constituição Federal de 88, isso hoje só é permitido por força de lei. Estruturas inteiras poderão ser desmanteladas no interesse de uma única pessoa ou classe. Como exercício de imaginação, poderíamos pensar sobre o que aconteceria com os órgão ambientais, universidades e escolas, bem como com seus professores e gestores caso um absurdo desse já fosse autorizado pela nossa Constituição. Além disso, também poderão ser alterados por decreto as atribuições dos cargos públicos afetando atuais servidores, além da demissão de forma simplificada.
 

 

Precisamos pressionar o Congresso para barrar mais esse retrocesso defendido pelo Governo Federal. Mobilize-se contra a reforma administrativa, acompanhe as redes sociais e site do SINTET-UFU e os sites contrapec32.com.br e quemfazobrasil.com.br para saber mais.

 

Essa publicação é de responsabilidade do autor e não representa necessariamente a opinião do Diário de Uberlândia

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