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30/07/2021 às 19h05min - Atualizada em 30/07/2021 às 19h05min

Sanções por uso indevido de dados pessoais podem ser aplicadas a partir de 1º de agosto

Empresas que não se adequarem poderão ser multadas, além de ter o bloqueio do banco de dados

LORENA BARBOSA
Segundo o advogado Heitor Amaral, a legislação é voltada para proteger o titular dos dados | Arquivo Pessoal
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em agosto do ano passado. Porém, as penalidades e sanções para quem descumprir a legislação terão efeito a partir do dia 1º de agosto de 2021. Com a LGPD, todos os contratos envolvendo funcionários, fornecedores e terceiros devem ser revistos para se adequar ao nível de dados pessoais tratados exigidos pela lei. Empresas que não se adequarem estão sujeitas a punições como multas diárias baseadas no faturamento líquido, além do bloqueio do banco de dados.Também podem tomar advertências, além da autoridade dar publicidade aos atos do vazamento.

O escritório em que Bruna Barbosa de Miranda é contadora lida com dados de mais de 750 clientes jurídicos e cerca de 1500 pessoas físicas. Isso sem contar dados de terceiros que têm algum vínculo com esses clientes, além dos próprios funcionários do escritório.

Por lá, eles começaram um trabalho de consultoria para adequação da melhor forma possível. Foram feitas entrevistas com pelo menos um colaborador de cada setor para entender como ocorre o fluxo de informações dentro da empresa, e também para entender as práticas de segurança que podem ser adotadas para garantir a segurança dos dados.

“Mais do que desenvolver políticas internas de cuidado com dados pessoais, a gente precisa endossar uma cultura de segurança com os nossos colaboradores, e eu acho que isso é a chave para não sofrer sanções”. explicou a contadora.

De acordo com o advogado Heitor Amaral, especialista em direito empresarial, a legislação é voltada totalmente para proteger o titular dos dados, mas impacta diretamente nas empresas, visto que de algum modo todas elas se relacionam com dados em algum momento.

 “Vamos pensar em uma mercearia que tem aquelas fichinhas físicas. Ela tem dados pessoais, anota seu endereço, seu nome, seu CPF. Então todo mundo que trabalha com dados pessoais vai ter que se adequar às legislações, não só para não ser multado. Mas também para ter um diferencial competitivo”, analisou o advogado.

Amaral destacou ainda o peso desses dados. É a partir deles que a empresa pode estabelecer estratégias comerciais e conhecer o padrão de consumo dos clientes. Por isso a importância da regulamentação. É preciso ainda uma adaptação cultural tanto por parte das empresas, quanto dos titulares nesse novo processo de fiscalização.

“Os seus dados pessoais são um ativo, assim como a casa, o celular, o computador que você tem. É preciso protegê-los e entender quando é importante cedê-los ou não”, explicou o especialista.
Mas para além de multas e sanções, a adequação à Lei Geral de Proteção trata muito sobre os objetivos de qualquer empresa e a mensagem que ela quer passar para o mercado. Visto que o consumidor tem ficado cada vez mais atento ao poder que tem em mãos, e consequentemente mais seletivo e criterioso na hora de passar informações.

O escritório de contabilidade que Bruna trabalha está na fase de validação das informações coletadas nas entrevistas internas. O próximo passo é alinhar o caminho que todos os dados que estão sob o controle da empresa percorrem. Acostumados a trabalhar com informações importantes no dia a dia, eles mais do que ninguém sabem da extrema necessidade de adequação à LGPD.

“A gente tá preparado principalmente para proteger e dar segurança das informações que a gente manipula diariamente dos nossos clientes. E hoje isso é um diferencial no mercado”, finalizou a contadora.



ORIENTAÇÕES E FISCALIZAÇÃO
Segundo Amaral, dois cuidados básicos devem ser tomados pelos titulares na hora de ceder dados. O primeiro é sempre procurar empresas de confiança, é preciso saber com quem está se relacionando. O segundo, é se atentar a proporcionalidade, e verificar se as informações que a empresa está pedindo são necessárias para a realização do serviço contratado.

A fiscalização e apuração de problemas relacionados à proteção de dados vai ser feita pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), um órgão constituído para essa finalidade. Qualquer cidadão que se sinta ofendido com relação a suas informações pessoais, assim como o Ministério Público ou o Procon, poderá abrir reclamações junto ao órgão.

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