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04/05/2021 às 12h30min - Atualizada em 04/05/2021 às 12h30min

Ampliação de limites de pontuação na CNH divide opiniões

Motorista de aplicativo aprova mudança; especialista acredita que alterações podem comprometer a segurança nas vias

NILSON BRAZ
Novo Código de Trânsito Brasileiro começou a valer na segunda semana de abril I Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Depois de seis meses da aprovação, o novo Código de Trânsito Brasileiro começou a valer na segunda semana de abril de 2021. A nova norma traz mudanças que vão desde questões burocráticas, até alterações práticas que vão impactar diretamente no dia a dia dos motoristas, tanto aquele que usa o veículo como meio de transporte próprio, quanto para os que têm o veículo como um meio de trabalho.

Motorista de aplicativo desde a chegada dos aplicativos de mobilidade urbana na cidade, Rodrigo Mota também é administrador de grupos de outros profissionais como ele. Desde a possibilidade da mudança na lei, ele era um defensor da alteração que permitia que os motoristas tivessem um limite de pontos maior antes de perder a CNH. “Não tem cabimento comparar o serviço de quem trabalha na rua, com o de uma pessoa que usa o carro só pra ir para o trabalho. A gente que trabalha de 12 a 16 horas no volante, a possibilidade de tomar uma multa é muito maior do que de quem vai para o serviço”, comentou Rodrigo Mota.

Para o motorista de aplicativo, esse era o ponto principal que precisava ser alterado. Ele defende que o novo limite vai dar mais segurança para quem precisa da habilitação para trabalhar. “Até que enfim entenderam a situação de quem trabalha com carro e caminhão. Antes de ser motorista de aplicativo, eu era motorista de caminhão. Então eu acho que fez justiça, porque agora a gente trabalha um pouco mais tranquilo. Porque a gente comete erro, todo ser humano comete erro, achei que foi uma mudança acertada”, finalizou.

De acordo com Luciano Alves, delegado regional da Polícia Civil de Uberlândia, tornar obrigatório a renovação do exame toxicológico, podendo aplicar multa para quem descumprir, foi a alteração que mais se destacou. “O interessante foi a presença da punição para quem não realiza o exame toxicológico no intervalo previsto na lei. Até então você não tinha essa punição, a multa. Então é uma responsabilidade maior para o profissional que vive do volante. Que é a pessoa habilitada nas categorias C, D e E”, comentou.

Mas, para o delegado, o texto da nova lei abre margem para interpretações em alguns pontos. E acredita ainda que a exigência do exame deveria abranger todas as categorias de habilitação “A legislação ficou confusa e isso está gerando interpretações diversas. Não se sabe se o simples fato de o cidadão deixar de renovar o exame vai consistir em uma aplicação de multa automática, ou se ela será aplicada apenas na hora da renovação e nas abordagens de rotina, quando o exame estiver vencido. Outra crítica é que o exame toxicológico poderia ser não só para as C, D e E. Ia abranger o pessoal da habilitação A e B. O mototáxi, o motorista de táxi, de aplicativo. Seria uma mudança positiva”, afirmou.

CONTRAPONTO
Não são todas as pessoas que veem com bons olhos essa e outras mudanças que começaram a valer na segunda-feira (12). Apesar de apontar algumas mudanças como positivas, o professor e doutor em planejamento de transportes Willian Rodrigues Ferreira acredita que algumas das principais mudanças não podem ser vistas como avanço, uma vez que podem impactar diretamente na segurança das pessoas.

“O que foi mais polêmico, e continua sendo, é essa possibilidade de ampliação da pontuação para perder a carteira. Você passar de 20 para 40, a pontuação máxima, você dobra a possibilidade dos motoristas de cometer mais infrações. Há quem diga que foi vantagem para os motoristas profissionais. Mas, na minha opinião, que trabalho com isso, que dou aula sobre mobilidade, eu não vejo que é benefício você autorizar a pessoa a cometer uma infração. Você não está beneficiando ela. Se o motorista está cansado, ele tem que parar. Se o motorista perde a percepção, ele não pode ser motorista, tem que arrumar outra profissão. Eu enxergo essa mudança como um retrocesso” afirmou o especialista.

O professor criticou ainda a alteração que dobrou de cinco para dez anos a validade da carteira de motorista para pessoas mais jovens. Ele disse que nesse prazo muita coisa pode acontecer com uma pessoa, principalmente quanto à capacidade do motorista de estar em plenas condições de dirigir.

“Eu também achei que foi um retrocesso. Em dez anos muita coisa pode acontecer quanto à saúde, um diagnóstico médico, por exemplo, pode mudar muito de um ano para o outro. A gente tem essa postura mais crítica porque a gente está em um país que tem 50 mil mortes anuais no trânsito, além das quase 200 mil pessoas que ficam com sequelas todos os anos pelo mesmo motivo. É por isso que a gente precisa ter esse olhar mais cuidadoso”, justificou o especialista.

Para Willian Ferreira, as multas e consequências das infrações cometidas são cada vez mais necessárias e a educação para o trânsito precisa ser introduzida mais cedo na vida das pessoas para que fique mais claro a importância de não cometer infrações.

“As pessoas precisam ser educadas ao longo da vida, desde a infância, com palestras, cursos nas escolas, para quando chegar na vida adulta, que estiver dirigindo, elas não sofram punições por infrações cometidas. Tenho percebido que nesse momento de pandemia, com esses deliverys, o cometimento é maior de algumas infrações, como passar no sinal vermelho devagar, andar um trecho pequeno na contramão, na calçada. Estacionar em local não autorizado para pegar um passageiro, no caso dos motoristas de aplicativo. A sensação é de que o aumento do limite de pontos torna essas pequenas infrações mais permissivas”, finalizou o professor.

PRINCIPAIS MUDANÇAS
A suspensão do direito de dirigir por atingir pontuação limite mudou, mas depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor. Aqueles que não tiverem nenhuma infração gravíssima registrada terão o limite de 40 pontos. Se cometer uma infração gravíssima esse limite diminui para 30 pontos e, no caso de duas infrações gravíssimas, o limite volta a ser o de 20 pontos. Outra novidade é que o condutor que exerce atividade remunerada terá o limite de 40 pontos, independente de qual infração cometer.

Dirigir sem o exame toxicológico passou a ser infração gravíssima para os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E. Nesses casos, multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

A idade mínima para transportar uma criança em motos passou a ser dez anos, três anos a mais do que previa antes da mudança. Já em automóveis, algumas coisas mudaram. Crianças com menos de dez anos que não tenham atingido 1,45 m de estatura só podem andar no banco traseiro com a cadeirinha adequada.

Conduzir motocicletas com farol apagado deixou de ser uma infração gravíssima e passou a ser média.

Para o processo de tirar a CNH, a nova Lei tirou a obrigatoriedade de aulas práticas de direção veicular durante a noite. No caso de reprovação na prova de legislação ou de direção, um novo exame pode ser remarcado sem um prazo estipulado. Antes da alteração, esse processo só poderia ser feito depois de quinze dias da divulgação do resultado.

Para quem já tem a habilitação, o prazo de renovação passa a ser de dez anos para condutores com idade até 49 anos. Para aqueles entre 50 e 69 anos o prazo mantém o mesmo de cinco anos, e três anos para quem tem 70 anos ou mais. Antes da mudança, a renovação era de cinco anos para condutores mais jovens e de três para os com mais de 65 anos.

O prazo para transferência de pontos e de recurso de multa dobrou. O condutor terá, agora, 30 dias, a partir do recebimento da notificação da autuação.
 
 
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