Considerando a dramática situação enfrentada pelas empresas, que estão parcialmente impedidas de trabalharem, sem ainda haver nenhuma comprovação de que são responsáveis pelo aumento do contágio da Covid-19;
Considerando o aumento expressivo da taxa de desemprego, do fechamento das micro e pequenas empresas e da vulnerabilidade social no município;
Considerando a necessidade imediata de conter as aglomerações em geral e também dentro dos transportes públicos e garantir ao trabalhador um meio seguro de locomoção;
Considerando a possibilidade das empresas de trabalharem em período integral, porém mais flexíveis e adaptadas ao momento, para garantir opções de consumo seguras;
A CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas de Uberlândia apresenta uma NOVA PROPOSTA PARA A CONTINUIDADE DA REABERTURA RESPONSÁVEL E INTEGRAL DO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE UBERLÂNDIA.
O intuito da entidade é compartilhar com o poder público, uma possível evolução para a próxima deliberação de horário de atividades, que deverá ser renovada a partir do dia 30/04/2021, de forma a promover o equilíbrio necessário entre a saúde e a economia, para que todos tenham condições de se reestabelecer desse triste período.
PRINCIPAIS SUGESTÕES PARA A PRÓXIMA ETAPA DE REABERTURA
A tabela a seguir segue a mesma formatação da existente no decreto em vigor
JUSTIFICATIVAS ÀS MUDANÇAS:
1- O escalonamento de abertura e fechamento das atividades econômicas é uma importante estratégia que, se adotada, poderá controlar os adensamentos em ônibus, nos pontos e nos terminais nos horários de picos.
2- No caso das academias, a separação de turnos prejudica o usuário, que precisa de horários flexíveis e contínuos, considerando que já existe percentual de ocupação definido, que garante o distanciamento e evita o contágio.
3- O segmento de restaurantes e congêneres têm necessidade de abrir para o período de almoço e jantar, para reequilibrar a relação entre despesas e receitas, no entanto deverão manter os percentuais de lotação e distanciamento já determinados pelo decreto municipal atual.
4- Para estimular as vendas por conveniência e impulso, as atividades localizadas em shoppings e congêneres, acompanharão o horário de funcionamento das áreas de alimentação, seguindo todas as regras de desinfecção, aferição de temperatura e controle de aglomeração.
5- As adaptações apresentadas foram baseadas no comportamento da população.
Observação:
Para que possamos evoluir nas medidas de contenção, o poder público tem a obrigação de garantir a fiscalização e punição das aglomerações, principalmente as festas clandestinas e intensificar a vacinação.
A proposta acima foi apresentada pela CDL Uberlândia antes da última deliberação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, que prorrogou a Fase Intermediária do Plano Municipal para o dia 07 de abril.
A ausência de bom senso e diálogo do poder público com as entidades do setor produtivo resultam em decisões que impedem a recuperação econômica e social de Uberlândia.
Com relação a efetividade da medida Toque de Recolher, mesmo suspensa por uma liminar da Justiça de Minas Gerais, a CDL acredita ser possível chegar a uma resolução mais benéfica e eficaz para todos, se as restrições de circulação tivessem início às 23h, como ocorre em várias cidades do Brasil. Essa flexibilidade de horário evitaria as aglomerações nos terminais de ônibus e garantiria a segurança dos trabalhadores que dependem do transporte público para retornar do trabalho para seus lares.
Por fim, cabe ressaltar que a sugestão da CDL foi cuidadosamente estudada e embasada no comportamento da população e tem como objetivo reestabelecer o equilíbrio entre a economia e saúde, tão necessário para garantir a sobrevivência de tantas empresas, trabalhadores e famílias.
Essa publicação é de responsabilidade do autor e não representa necessariamente a opinião do Diário de Uberlândia.