A 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Uberlândia concedeu a liminar em mandado de segurança coletivo interposto pela Associação Comercial e Industrial de Uberlândia (Aciub), para permitir que empresas associadas da entidade, que tiveram suas atividades econômicas consideradas não essenciais/restringidas por atos do Poder Público em virtude da pandemia da Covid-19, tenham direito a alteração da data do vencimento das obrigações tributárias. Com a autorização judicial, não serão aplicadas sanções em virtude da inadimplência de tributos federais já vencidos.
Na decisão, o Juiz Federal Lincoln Rodrigues de Faria, determinou que “proceda à alteração das datas das obrigações tributárias impostas pela União, com vencimentos a partir da data de distribuição desta demanda (22.03.2021) até que a situação se normalize, para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades e, por consequência lógica, deixe de aplicar qualquer imposição de multa e/ou juros quanto a esses recolhimentos posteriores”.
O presidente da Aciub, Paulo Romes Junqueira, destacou a importância desta medida, ainda que em caráter liminar. “Desde o início da pandemia temos destacado a importância de cuidar da saúde das pessoas, mas de também ter um olhar para o aspecto da manutenção do emprego e renda, o que se faz por meio da atuação dos empreendedores em seus negócios. Esperamos que esta decisão seja mantida, pois garante um fôlego para quem sofre com as restrições da pandemia e luta para manter as atividades”, disse.
Em relação aos tributos estaduais e municipais, ainda segundo Paulo Romes, “recorremos a instâncias superiores e esperamos por boas notícias também”. O presidente também ressaltou que mais de 90% dos associados da Aciub são micro e pequenas empresas que estão sendo fortemente afetadas por estas medidas, pois têm que pagar os funcionários, aluguéis, demais despesas fixas, e ainda as obrigações tributárias.
Em 22 de março a Aciub protocolou três ações que foram distribuídas na Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia e na Justiça Federal. Enquanto essa liminar foi concedida em primeira instância, com alcance para os tributos federais, as demais foram negadas e a equipe jurídica liderada pela diretora da Aciub e advogada especialista em direito tributário, Marcela Cunha Guimarães, já recorreu e aguarda nova manifestação.
O Diário fez contato com a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitando um posicionamento sobre a liminar deferida pela 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Uberlândia, o que não ocorreu até o fechamento desta reportagem.