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05/03/2021 às 07h30min - Atualizada em 05/03/2021 às 07h30min

MPE e MPF recomendam que Cemig, Dmae e telefonias não cortem serviços de inadimplentes

Recomendação atende consumidores em situação de desemprego, de recebimento de renda mínima ou bolsa família, incluídos ou não em programa de tarifa social

FERNANDO NATÁLIO
Os Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF) oficializaram uma recomendação à Cemig, Dmae (Departamento Municipal de Água e Esgoto) e a todas empresas de telefonia móvel da região para que não suspendam os serviços essenciais de energia elétrica, abastecimento de água e de telefonia móvel, respectivamente, em caso de inadimplência dos consumidores em situação de desemprego, de recebimento de renda mínima ou bolsa família, incluídos ou não em programa de tarifa social.

No documento, assinado nesta quinta-feira (4), o promotor de Justiça de Defesa do Cidadão Fernando Rodrigues Martins e o procurador da República em Uberlândia Cléber Eustáquio Neves também recomendam que Cemig, Dmae e as empresas de telefonia móvel da região enviem as faturas demonstrativas da utilização dos serviços para que os consumidores nas circunstâncias indicadas tenham conhecimento, mas sem a realização de cobrança, por qualquer meio. Indicam, ainda, que as cobranças poderão ser retomadas, inclusive de forma parcelada, “ao final da situação de extrema penúria dos consumidores contemplados por esta recomendação ou até final das medidas restritivas mencionadas, conforme o caso”.

Na recomendação, o promotor Fernando Martins e o procurador Cléber Eustáquio Neves citam que “entre os instrumentos de atuação do Ministério Público para cumprimento de sua missão institucional, compete-lhe expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como o respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis”.

Ainda de acordo com a recomendação, o promotor e o procurador levaram em consideração as deliberações dos comitês municipal e estadual de enfrentamento ao Covid-19 que estabelecem restrições ao comércio, indústria e atividades empresariais, com manutenção apenas dos serviços essenciais em Uberlândia neste momento.

“Tais restrições, muito embora sejam estruturantes, funcionais e necessárias em face da pandemia, trazem fortes externalidades negativas especialmente aos consumidores hipervulneráveis, não apenas no que respeita os aspectos que envolvem a saúde, mas igualmente relativos à empregabilidade, qualidade de vida, superendividamento, proteção ao mínimo essencial, acesso a bens fundamentais e serviços essenciais”, menciona o documento.

De acordo com a recomendação, a partir da data da entrega da mesma, “o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual consideram seus destinatários como pessoalmente cientes da situação exposta e, assim, passíveis de responsabilização por quaisquer eventos futuros que lhe forem imputáveis”. O documento é finalizado com o MPE e MPF afirmando que “a presente recomendação não esgota a atuação do Ministério Público sobre o tema, não excluindo futuras recomendações ou outras iniciativas com relação aos fatos ora expostos”.

O Diário fez contato com a Cemig e o Dmae em busca de seus posicionamentos sobre a recomendação feita pelo MPE e pelo MPF.

Por meio de nota, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) informou que os cortes no fornecimento de água estão suspensos neste período de pandemia da Covid-19. 


Também por meio de nota, a Cemig informu que, assim como todo setor elétrico, trabalha sob regulação e fiscalização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a empresa, sociedade de economia mista e de capital aberto, está sujeita ainda a legislação específica e à fiscalização dos órgãos de controle. "Diante disso, a empresa está avaliando a questão neste momento e acompanha as decisões e orientações dos órgãos reguladores do setor", menciona a nota.

"Para clientes que precisam parcelar suas contas, a Cemig disponibilizou o serviço pelo site (www.cemig.com.br) ou WhatsApp (31 3506-1160), na opção "Parcelamento de Débitos". Pelo site, os clientes também poderão quitar suas faturas por meio de cartão de crédito em até 12 vezes sem juros. Basta realizar seu login, selecionar a Instalação que possui débitos e, posteriormente, o serviço “Segunda Via e Pagamento de Contas”. Em seguida, o cliente verificará que existe a opção de seleção de débitos e possibilidade de realizar o pagamento com a utilização de cartão de crédito ou débito. Além das opções citadas, há telefone específico para o serviço: 0800  721  7003,  que  atende  de  9h  às  21h,  de segunda a sexta, e de 9h às 15h, no sábado", conclui a nota da Cemig.





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