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04/03/2021 às 18h42min - Atualizada em 04/03/2021 às 18h42min

Prefeitura não seguirá determinações do Estado e diz que medidas do Plano Municipal continuam valendo

Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 optou por manter decreto já em vigor na cidade até 12 de março

DA REDAÇÃO
Permanecem válidos o toque de recolher, entre 20h e 5h, assim como a lei seca I Foto: Secom/PMU


A Prefeitura de Uberlândia comunicou no fim da tarde desta quinta (4) que o Núcleo Estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19, após análise das medidas apresentadas pela Onda Roxa, do Minas Consciente, que não seguirá as determinações anunciadas pelo Estado de MG  e manterá as medidas adotadas pelo município na Fase Rígida do Plano Municipal de Enfrentamento à Covid-19.
 
Segundo o informe, não há alterações no decreto, que tem validade até 12 de março. Permanecem válidos o toque de recolher, entre 20h e 5h, assim como a lei seca. Ainda de acordo com a Prefeitura, as restrições definidas para as atividades não essenciais, assim como outras decisões, permanecem como estão.
 
Conforme o Município, o Comitê poderá, a qualquer momento, de forma extraordinária, promover alterações nas medidas, conforme evolução dos entendimentos da norma estadual, bem como avaliar a implantação de barreira sanitária, conforme prevê a “Onda Roxa” do programa estadual “Minas Consciente”.
 
Os detalhes das medidas extraordinárias em vigor na cidade constam nas deliberações nº 5 e 6, do Núcleo Estratégico do Comitê Municipal. Todos os decretos, documentos, Plano Municipal de Funcionamento de Atividades Econômicas e outras políticas municipais em relação à pandemia podem ser encontradas na página “Enfrentamento ao Coronavírus”, que consta no
Portal da Prefeitura.
 
O comunicado divulgado nesta quinta (4) confronta a determinação imposta pelo Estado de Minas. Nesta quarta (3), o governador Romeu Zema colocou Uberlândia e outros 26 municípios que compõem a região Triângulo Norte na chamada Onda Roxa, fase do programa Minas Consciente recém-criada que prevê medidas mais restritivas, típicas de um lockdown, para conter o avanço da pandemia do coronavírus no Estado.
 
A medida, que é válida por 15 dias, determina o fechamento do comércio não essencial, toque de recolher das 20h às 5h e restrição de circulação de pessoas (só podem sair de casa para atividades essenciais), além de implantação de barreiras sanitárias de vigilância e proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa.
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