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03/03/2021 às 15h15min - Atualizada em 03/03/2021 às 15h15min

Câmara derruba veto do prefeito a projeto sobre banheiros em bancos de Uberlândia

A proposição torna obrigatória a disponibilização de sanitários nos estabelecimentos bancários aos seus clientes

FERNANDO NATÁLIO
Veto foi derrubado durante sessão realizada, nesta quarta, na Câmara I Foto: Aline Rezende/CMU
A Câmara Municipal de Uberlândia derrubou, na sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (3), um veto do prefeito Odelmo Leão a um projeto de lei, de autoria do vereador Walquir Amaral (SD), que havia sido aprovado pelo Legislativo uberlandense.

Após longa discussão e apoio público de vários parlamentares à matéria, o veto à proposição foi rejeitado por 17 votos contrários. Foram registrados, também, nove votos favoráveis. Foi o primeiro veto a um projeto de lei derrubado pela Câmara nessa legislatura 2021/2024.

A proposição torna obrigatória a disponibilização de sanitários nos estabelecimentos bancários aos seus clientes. Com isso, a proposição volta agora ao chefe do Executivo municipal para ser promulgada como lei e, caso o prefeito não faça, caberá ao presidente do Legislativo, vereador Sérgio do Bom Preço (PP), tomar a iniciativa.

No veto, a justificativa do prefeito de Uberlândia apontava para inconstitucionalidade e ilegalidade da proposição, tendo em vista a usurpação, pelo Poder Legislativo, da competência do Executivo para legislar sobre organização administrativa e a contrariedade a dispositivos legais.

“Ao disciplinar sobre matéria de funcionamento de estabelecimento comercial, a proposta adentra as normas posturais do município, versadas no bojo da Lei Nº 10.741, de 6 de abril de 2011, e suas alterações, interferindo na organização administrativa dos órgãos competentes e ofendendo os requisitos exigidos para o funcionamento dos estabelecimentos”, menciona a mensagem.

A argumentação dizia ainda ser verificada ilegalidade na imposição de multa fixa, o que é contrário aos critérios objetivos e quantitativos para a aplicação de penalidade pecuniária, estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor. “A proposição também afronta a lei citada acima ao inovar requisito para a renovação de alvará de funcionamento, o que não é previsto por ela”, acrescenta.

OUTRO VETO
Em outra discussão que também dominou a sessão desta quarta-feira, na Câmara Municipal de Uberlândia, foi debatido o veto do prefeito a um projeto de lei, de autoria do ex-vereador Marcelo Cunha (PMB), que reconhece a prática de atividades e exercícios físicos como essenciais para a população em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

Apesar do visível equilíbrio na votação, o veto total foi mantido por 13 votos favoráveis. Foram registrados, também, 12 votos contrários. E houve uma ausência. Na mensagem do veto, o prefeito Odelmo Leão argumentou que “a proposição padece de inconstitucionalidade, por vício de iniciativa, porquanto versa sobre matéria cuja competência foi reservada ao Poder Executivo”.

Durante as discussões sobre o veto, o vereador Antônio Carrijo (PSDB) afirmou que o vereador Ronaldo Tannus (PL), coautor do projeto, o pressionou para votar a favor da proposição quando a mesma foi aprovada na Câmara, no ano passado. Carrijo também disse que, na época, votou favorável à matéria, mas disse que ela era inconstitucional e que o prefeito iria vetá-la. Ronaldo Tannus pediu a palavra, por ter sido citado, e rebateu Carrijo, afirmando que o parlamentar tucano deveria ler os projetos antes de votá-los.




 

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