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17/02/2021 às 08h16min - Atualizada em 17/02/2021 às 08h16min

Aprovação de projetos de construção ganha agilidade em Uberlândia

Iniciativa da Prefeitura Municipal reduz prazos e burocracia, sem descumprir a legislação

DA REDAÇÃO
O novo sistema de emissão de alvará para construção em Uberlândia, que começou a ser oferecido pela Prefeitura nesta terça-feira (16), pode diminuir o tempo de espera para a obtenção do serviço e impactar no atendimento presencial da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (Seplan), com redução de aproximadamente 35% da demanda presencial.

A iniciativa engloba, dentro do “Alvará num Clique”, o “Alvará Ligeiro” (voltado para residências unifamiliares) e o acréscimo da opção do processo simplificado, buscando, assim, ajudar o contribuinte a ter acesso à liberação de obras com maior agilidade, sem, no entanto, descumprir a legislação.

O acesso é feito por meio da aplicação “Alvará Num Clique”, disponível dentro da página da Seplan no Portal da Prefeitura. Ao clicar em “Novo projeto” na opção “Meus protocolos”, o contribuinte é levado para a página onde se escolhe entre as três modalidades (“Alvará Ligeiro”, processo completo e processo simplificado), constantes logo abaixo do campo destinado ao “Código do imóvel”.

Quem possui um processo de pedido de alvará de construção em andamento por via on-line também pode requisitar a migração para uma das outras modalidades. Essa mudança pode ser feita dentro do sistema ou ser solicitada pelo e-mail [email protected].

COMO FUNCIONA
Para usufruir dos benefícios dos novos recursos, os responsáveis técnicos pelo projeto e execução da obra devem assumir, por meio de autodeclaracão, a regularidade dos mesmos, atestando, inclusive, que a realização da obra estará de acordo com o projeto apresentado e as normas referentes à segurança, habitabilidade, higiene e estabilidade. Há previsão de multa e outras sanções para os casos em que se constate descumprimento desses requisitos.

Uma vez de posse do alvará de construção, o proprietário ou representante deve enviar um ofício ao Núcleo de Fiscalização de Obras da Diretoria de Aprovação de Projetos Arquitetônicos (Dapa) da Seplan, comunicando o início da obra, para que se agende a primeira vistoria. Ao fim da obra, para obtenção do “Habite-se”, uma nova vistoria é realizada.

A inclusão do “Alvará Ligeiro” e da modalidade simplificada no “Alvará no Clique” foi viabilizada pela Lei Complementar 713, de autoria do Executivo e sancionada, após aprovação da Câmara Municipal, em dezembro do ano passado, alterando o Código Municipal de Obras. A lei foi regulamentada por meio da portaria 51.657, publicada em 19 de janeiro no Diário Oficial do Município (DOM).
 
 
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