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01/02/2021 às 16h23min - Atualizada em 01/02/2021 às 16h23min

Em ação, MPF e MPMG pedem implantação de tratamento de pacientes com anomalias faciais congênitas

Segundo MPs, pacientes são obrigados a se deslocar para São Paulo ou Belo Horizonte para receber atendimento

DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública, com pedido tutela de urgência, para que a União, o Estado de Minas Gerais e o Município de Uberlândia implantem e façam funcionar, no prazo de 30 dias, uma unidade para atendimento, tratamento e reabilitação de pacientes com anomalias faciais congênitas labiais e palatais no município.
 
De acordo com o pedido, o local deverá contar com unidade de internação para crianças e adultos, centro cirúrgico, sala de recuperação, salas para pequenas cirurgias (dentisterias), consultórios odontológicos equipados para realização de cirurgias bucomaxilofacial e implantes, atendimento odontológico, entre outras. Além disso, deverá ter todos os equipamentos necessários para o funcionamento do tratamento.
 
TRATAMENTO
Segundo a ação, o tratamento da anomalia facial congênita, que causa fissuras labiopalatinas em crianças, exige a atuação de uma equipe multidisciplinar. O MPF e MPMG argumentam que, como o tratamento é longo, iniciando-se com o nascimento e estendendo-se até a vida adulta, envolve a atuação de inúmeros profissionais, como médicos, enfermeiras, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, odontólogos, psicólogos e assistentes sociais.
 
Ainda segundo a apuração feita pelos MPs, Uberlândia não disponibiliza a intervenção ortopédica funcional neonatal e cirúrgica, e os pacientes de todos os municípios que integram a região norte do Triângulo Mineiro são encaminhados para tratamento em outro Estado, via Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
 
O MPF e o MPMG chegaram a questionar o município sobre a implantação do serviço na cidade. Em resposta, a Prefeitura informou ser contra a implantação, alegando que seriam poucos os casos, e que os pacientes são encaminhados para tratamento no Ambulatório de Otorrino do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, assim como para a Centrare – Hospital da Baleia em Belo Horizonte (MG) e HRAC/BAURU, onde são encaminhados pacientes que já iniciaram tratamento.
 
A Secretaria de Saúde do município informou que só em Bauru são atendidos 311 pacientes, onde recebem tratamento de equipe composta por multiprofissionais. No entanto, conforme apuração feita pelo Ministério Público, o Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC) de Bauru não irá mais atender aos pacientes de Uberlândia.
 
Para os MPs, Uberlândia, na condição de centro tecnológico, e por sua posição geográfica, teria todas as condições de oferecer pleno tratamento aos pacientes. “Em verdade, se existisse esse relevante serviço em Uberlândia, não só pacientes e seus familiares seriam beneficiados, mas principalmente os cofres públicos, com redução dos custos despendidos hoje com o tratamento tardio dessa patologia”, diz a ação, que é assinada pelo procurador da República Cléber Eustáquio Neves e pelo promotor de Justiça Lúcio Flávio Faria e Silva.
 
PEDIDOS
Para garantir a instalação do centro de tratamento em Uberlândia, os MPs pedem que seja deferido o bloqueio de valores em contas da União Federal, do Estado de Minas Gerais e da Prefeitura de Uberlândia para garantir a efetividade da implementação dos pedidos.
 
Por fim, os MPs pleitearam que os réus, em razão do comportamento omissivo inconstitucional e ilegal ocasionou danos específicos aos usuários do serviço público de saúde, sejam condenados, solidariamente, na obrigação de indenizar o dano moral coletivo causado a sociedade no valor mínimo de R$ 5 milhões, valor da causa.
 
Foi pedido também a condenação dos réus por danos morais individuais homogêneos a se pago a todos os cidadãos cadastrados para tratamento como portador de anomalia facial congênita, cujo o valor deverá ser arbitrado por ocasião da liquidação de sentença.
 
POSICIONAMENTOS
O Diário de Uberlândia fez contato com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, com a União e com a Prefeitura de Uberlândia para obter um posicionamento sobre o assunto.

Por meio de nota, a Advocacia Geral da União (AGU) disse que não se manifesta sobre processos em tramitação judicial. A Prefeitura de Uberlândia informou que ainda não foi notificada sobre a ação. Já o Estado de Minas Gerais não se posicionou.

*Matéria atualizada às 10h44 do dia 02/02/2021 para acréscimo de informações. 


 
 
 
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