Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
27/01/2021 às 11h24min - Atualizada em 27/01/2021 às 11h24min

MPF ajuíza ação para desapropriar fazenda em Uberlândia

Imóvel localizado entre Uberlândia e Uberaba já está ocupado há 20 anos por 62 famílias, sem que haja definição da situação do assentamento

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o espólio (bens deixados) de Omar Rodrigues da Cunha - proprietário da fazenda Monte Castelo, em Uberlândia (MG) -, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União, para que o imóvel seja desapropriado para reforma agrária e a família seja indenizada de acordo com artigo 1228, parágrafos 4º e 5º, do Código Civil. A área já está ocupada há 20 anos, sem que haja definição da situação do assentamento.

Segundo a ação, o Projeto de Assentamento Maringá/Monte Castelo foi criado em 2001 para beneficiar 62 famílias, a partir da desapropriação das Fazendas Maringá e Monte Castelo, que juntas possuem uma área total de 2.021,7969 hectares.

Na fazenda Monte Castelo, com área rural de 1.022,7196 hectares, o Incra, em 2001, moveu, contra o espólio, uma ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Na época, o processo foi julgado procedente e fixado o valor da indenização em R$ 2.338.045,00, que deveria ser integralmente paga em dinheiro, pois se reconheceu a produtividade do imóvel.
Porém, ao julgar as apelações interpostas pelas partes, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que, como se tratava de imóvel produtivo, haveria impossibilidade jurídica do pedido de desapropriação por interesse social, concluindo pela extinção da ação, sem resolução de mérito, e pela revogação da liminar de imissão na posse concedida em favor do Incra, sem, contudo, determinar a desocupação do imóvel.

Apesar de todos os recursos feitos pelas partes e do pleito do Incra para que fosse declarada consumada a desapropriação indireta, na forma do artigo 35 do Decreto-lei 3.365/1941, a decisão do TRF1 acabou prevalecendo, com trânsito em julgado em 2018.
 
INJUSTIÇA
Para o MPF, a situação gerou um quadro de completa injustiça. De um lado, segundo o MPF, está o proprietário que permanece há anos sem a posse do imóvel e sem receber uma justa indenização. Do outro lado, ainda de acordo com o MPF, estão as 62 famílias beneficiárias da reforma agrária que trabalham no assentamento há duas décadas em um imóvel desprovido de regularização fundiária e correndo o risco de serem removidas da terra.

Além disso, ao longo desses 20 anos, a União, por meio do Incra, investiu mais de R$ 1,8 milhão em créditos através de diversas linhas do Pronaf e mais de R$ 400 mil em créditos de instalação e habitação, levando ao assentamento energia elétrica, estradas internas, pontes, escola para a comunidade, entre outros benefícios.

Atualmente, o assentamento está com todos os seus 62 lotes ocupados com famílias residindo no local e, em quase sua totalidade, estavam sendo explorados com atividades de agricultura e criação de bovinos, equinos, suínos e aves.
 
SOLUÇÃO
De acordo com o MPF, para solucionar a questão e não agravar o conflito, promovendo a pacificação social, a solução é a “desapropriação judicial por posse-trabalho”. Introduzido pelo Código Civil de 2002, nos termos do artigo 1228, Incisos 4º e 5º, esse instituto autoriza o Poder Judiciário a intervir diretamente na propriedade para declarar a perda do imóvel pelo particular em favor de considerável número de pessoas que, na posse ininterrupta e de boa fé de extensa área, por mais de cinco anos, tiverem realizado obras e serviços de interesse social e econômico relevante, fixando justa indenização ao proprietário.

“Nesse sentido, cuida-se de solução jurídica para reiterados conflitos entre os proprietários de terras e os trabalhadores que, de boa-fé, nelas construíram sua morada e/ou realizaram obras e serviços de inegável interesse social e econômico, como no presente caso, em que 62 famílias vivem e trabalham no PA (Projeto de Assentamento) Maringá/Monte Castelo há duas décadas, tirando dali o seu sustento e realizando obras e atividades de alcance social e econômico relevante”, defendeu o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação.

Além disso, o MPF ressaltou que, em uma eventual desapropriação do imóvel e futura reintegração de posse ao espólio, haveria a necessidade de indenização não apenas para o proprietário, mas a todos os beneficiários, o que traria mais prejuízo ao erário.




 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90