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17/12/2020 às 16h56min - Atualizada em 17/12/2020 às 16h56min

Assinaturas eletrônicas: economia e praticidade ao alcance de qualquer negociação

ALEXANDRE RIBEIRO DO VALLE N. | ESPECIAL PARA O DIÁRIO

Muito antes de 2020 se tornar um ano emblemático com a pandemia do novo Coronavírus e seu necessário distanciamento social, o Brasil já se destacava por uma das maiores médias mundiais em tempo de navegação na internet.

No entanto, as medidas de segurança para evitar a disseminação da Covid-19 (isolamento), contribuíram ainda mais para o aumento dessa média no que diz respeito à realização de trabalhos em modo homeffice e também com o exponencial aumento na demanda de serviços oferecidos de forma on-line.

No meio desse crescimento do cotidiano eletrônico, tornou-se cada vez mais necessária a agilidade na hora de aprovar e assinar documentos, sem que exista a necessidade de imprimi-los e assiná-los manualmente para só então digitalizá-los.

Esse conceito de agilidade somado à insegurança das negociações não presenciais de um ambiente virtual, têm tornado cada vez mais comum em negociações entre pessoas jurídicas e pessoas físicas, o uso de assinaturas eletrônicas.

Para entender melhor o que são assinaturas eletrônicas e como elas funcionam, preparamos um guia completo para você. Confira agora e boa leitura!

O que é uma assinatura eletrônica?
Assinatura eletrônica é toda marca digital inserida ao final de um documento a fim de validá-lo, bem como a função de uma assinatura manual. Essa marca pode ser uma imagem, a foto de uma assinatura, um texto digitado ou ainda uma assinatura manuscrita que pode ser realizada através de um aparelho com uma tela de toque (touch screen).

 

“Assinatura eletrônica representa um conjunto de dados, no formato eletrônico, que é anexado ou logicamente associado a outro conjunto de dados, também no formato eletrônico para conferir-lhe autenticidade ou autoria”. (MACHADO, 2010, p.61).


Pensando ainda sobre as vantagens que a prática da assinatura eletrônica oferece, é necessário dizer que nem todos os tipos possuem o mesmo nível de segurança. Uma imagem anexada em um documento de Word, por exemplo, não oferece segurança alguma.

No entanto se essa assinatura é feita através de uma plataforma especializada que irá gerar automaticamente uma declaração de assinatura com data e horário da sua conclusão, fornecer o IP de origem, localização de GPS e ainda se essa assinatura foi confirmada via Token ou SMS, ou criar uma Hash de segurança (código alfanumérico único e inalterável de cada contrato gerado pela plataforma), por exemplo, a segurança está garantida.

Dessa forma, ao invés de ter que sair de casa e comparecer a um lugar específico só para fazer sua assinatura, você pode simplesmente receber o documento através de um link e assiná-lo de forma on-line. Essa é a essência da assinatura eletrônica!

Assinaturas eletrônicas possuem valor jurídico?
Apesar da sua popularização recente, as assinaturas eletrônicas são legalmente válidas desde 2001, ano em que foi editada a Medida Provisória MP 2.200-2.

Essa MP dispõe que uma assinatura eletrônica possui a mesma validade que uma assinatura feita à mão. Mas para que isso seja possível, as assinaturas eletrônicas precisam garantir alguns pontos que legitimem sua validade jurídica:

Autenticidade: é utilização de mecanismos que provem a autoria de um documento eletrônico – como citado no texto acima, pode ser uma confirmação via SMS, por exemplo;


• Integridade: é garantia de que o documento eletrônico não foi alterado após sua assinatura, que pode ser confirmada através de uma Hash de segurança;

• Não repúdio: é a confiabilidade jurídica do documento eletrônico que não pode ser negada;

O Artigo 107 do código civil, diz: “A validade da declaração de vontade não dependerá da forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir”. Entende-se então que havendo a garantia de autenticidade, integridade e não repúdio, qualquer tipo de assinatura tem validade jurídica.

Assinatura digital é a mesma coisa que assinatura eletrônica?
Apesar de a terminologia sugerir equivalência de significado, assinatura digital não é a mesma coisa que assinatura eletrônica.

Para usar esse tipo de assinatura é necessário emitir um certificado digital público fornecido por órgãos especializados e regulados através do ICP – Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas) que nada mais é que a identidade digital da pessoa física ou jurídica no meio eletrônico.

A autenticidade, integridade e não repúdio já estão garantidos por meio deste certificado digital através do uso de criptografia, o que também torna mais difícil a violação do documento eletrônico.

A escolha de qual tipo de assinatura usar dependerá do tipo de documento que precisa ser assinado. 

Por exemplo, para assinar uma Nota Fiscal de forma on-line, só é aceita legalmente a assinatura digital, devido à segurança a mais que a criptografia e o certificado digital trazem.

Porém, ambos os tipos de assinatura são reconhecidos na legislação e, portanto, para a maior parte dos documentos cotidianos, a assinatura eletrônica costuma ser suficiente.

Onde posso utilizá-las?
Existe uma gama enorme de documentos que podem utilizar a assinatura eletrônica: notificações jurídicas, operações bancárias, contratos de compra e venda, seguros, contratos de aluguel, contratos de planos de saúde, entre tantas outras possibilidades.

Como criar uma assinatura eletrônica?
1) Primeiro você precisa escolher uma plataforma de confiança e credibilidade. Existem várias opções de serviços especializados gratuitos ou com planos econômicos para uma assinatura eletrônica.

2) Faça o upload do documento que pode ser qualquer formato de arquivo comumente usado (geralmente são usados arquivos em PDF).

3) Através de um aparelho com toque na tela ou com o uso de um mouse, faça a rubrica da mesma forma que assinaria em um papel.

4) A plataforma irá recolher dados (como geolocalização ou IP do aparelho usado por exemplo, para garantir a autenticidade da assinatura, como já mencionado antes).

5) Dependendo da plataforma, alguns procedimentos podem ser solicitados como a confirmação por código via SMS, para que a assinatura possa ser validada.

6) Ao final um documento será disponibilizado para download ou para envio por e-mail para que outras pessoas também possam assinar.

Em tempos de necessária agilidade, a assinatura eletrônica chega para diminuir barreiras físicas – como a distância geográfica e a impossibilidade dos signatários estarem presentes no mesmo ambiente.

Para diminuir custos – impressão e envio. Além de também diminuir significativamente o tempo gasto para assinar vários documentos.

Como se pode perceber, as assinaturas eletrônicas são excelentes alternativas para agilizar negociações, permitindo que as contrapartes envolvidas nos processos afirmem seus acordos sem precisarem sair do conforto de seus lares.


*Esta publicação é de responsabilidade do autor e não representa, necessariamente, a opinião do Diário de Uberlândia.


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