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19/11/2020 às 18h11min - Atualizada em 19/11/2020 às 18h11min

Companhia deve indenizar passageira por transtornos em voo de BH a Uberlândia

Trajeto de uma cidade para outra deveria durar três horas e acabou sendo cumprido em mais de 12 horas

DA REDAÇÃO
Uma passageira deve receber R$ 5 mil de indenização por danos morais da empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes devido a demora do trajeto de um voo que ia de Belo Horizonte para Uberlândia. O trajeto que era previsto para acontecer em três horas, por causa de escala em outra cidade, foi cumprido em mais de 12 horas, fazendo com que a cliente perdesse compromissos e arcasse com custos adicionais. 

Conforme consta no processo, a cliente mora em Belo Horizonte e viajava para Uberlândia a trabalho. De acordo com a consumidora, mesmo embarcando um dia antes do compromisso, não conseguiu chegar a tempo. Segundo ela, inicialmente a Gol remarcou a passagem de 28 de abril de 2018 para 13 de maio, às 18h55, com escala em São Paulo e embarque para Uberlândia às 20h45. 

No dia do embarque, o voo atrasou 13 minutos para sair do Aeroporto de Confins, em Belo Horizonte. Já no aeroporto de Congonhas, ela teve apenas 10 minutos para fazer o trajeto até o saguão de onde o outro voo saía. Ao chegar perto do portão de embarque, uma atendente da companhia informou que o voo para Uberlândia já havia sido encerrado e todos os passageiros vindos de BH haviam perdido a conexão.

O outro voo estava previsto para 21h25, mas a passageira, ao chegar ao guichê de atendimento, foi informada de que o avião tinha decolado às 21h17. A outra opção era embarcar no dia seguinte, às 7h ou às 11h. A cliente disse aos representantes da empresa que necessitava estar no trabalho na manhã do dia seguinte, pois sua ausência poderia prejudicar o serviço pelo qual era responsável em Uberlândia. No entanto, foi obrigada a aceitar o embarque às 7h do dia seguinte.

A profissional chegou ao seu destino no dia seguinte e perdeu o ônibus disponibilizado pela empresa para o local onde estava sendo realizada a obra. Ela precisou assumir os custos do transporte para percorrer mais 26 quilômetros. Segundo ela, foram vários prejuízos financeiros e emocionais.

Por sua vez, a Gol argumentou que a cliente ficou acomodada em hotel, com custos de alimentação cobertos e foi realocada no voo mais próximo disponível da empresa. Disse ainda, em sua defesa na Justiça, que trabalhou de forma intensa para amenizar qualquer transtorno aos passageiros.

O processo foi julgado pelo juiz da 27ª Vara Cível de Uberlândia, João Luiz do Nascimento de Oliveira, que avaliou que, em razão do atraso do voo e da perda da conexão, a cliente teve prejuízo no planejamento do trabalho, o que configura falha na prestação do serviço. Para ele, a empresa causou transtorno físico e psicológico, principalmente diante da sensação de impotência experimentada pela consumidora.

O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Gol para saber se a empresa já foi notificada sobre a decisão, mas a assessoria de imprensa informou que a companhia não se manifesta sobre processos judiciais. 


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