A partir do dia 1º de janeiro de 2021 está permanentemente proibido queimar fogos de artifício com ruídos em todo o território de Uberlândia. A vedação foi estabelecida pela lei nº 13.329, sancionada em abril pelo prefeito Odelmo Leão. Apesar do cenário de pandemia, que impede a realização de eventos de grande porte na cidade, com a proximidade do fim do ano a promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente alertou que já está fazendo comunicados aos locais que tradicionalmente fazem a queima de fogos na cidade e vai emitir uma recomendação à Polícia Militar (PM) para que haja fiscalização já neste fim de ano.
De acordo com o promotor Breno Linhares Lintz, caso seja identificada a queima de fogos com estampido em eventos ou até confraternizações particulares, haverá autuação para os responsáveis, que poderão responder a ações por danos morais e até pagar indenização. O promotor também destacou que, por conta da dificuldade da fiscalização em todo o município, a orientação para as pessoas que se sentirem incomodadas é registrar um boletim de ocorrência na PM, que poderá ser utilizado pelo Ministério Público posteriormente.
O promotor destacou a importância da legislação na cidade. “Muita gente pensa que é só por conta dos animais, mas o ser humano também sofre demais com isso. Tem pessoas doentes, como os portadores de síndrome de down, e várias outras enfermidades que provocam no ser humano um mal-estar muito maior do que se imagina. Quem for muito perturbado durante as festas de fim de ano deve chamar a polícia e fazer um boletim de ocorrência. Os responsáveis serão identificados e processados”, afirmou Lintz.
NOTIFICAÇÕES
No último Reveillón, a 5ª Promotoria Criminal da comarca de Uberlândia emitiu uma recomendação para que estabelecimentos com eventos festivos de fim de ano não realizassem a queima de fogos de artifício com sons e ruídos. Na época, o promotor de Justiça em plantão, Thiago Ferraz de Oliveira, defendeu que a medida era necessária, já que os artefatos são nocivos ao meio ambiente e, especialmente, à saúde dos animais e de pessoas que apresentam hiper ou hiporreatividade aos estímulos sensoriais como autistas e idosos.
Em entrevista ao Diário, o promotor Breno Lintz esclareceu que três estabelecimentos foram autuados na época. Segundo Lintz, não houve multas para os responsáveis. Em contrapartida, os locais selaram um compromisso com o Ministério Público de não mais realizar a soltura de fogos com ruídos a partir de então.
O Diário também fez contato com a Prefeitura de Uberlândia questionando sobre a programação do Município a respeito da fiscalização, como também um plano de ação para a promoção de campanhas educativas a fim de evitar ocorrências em desrespeito à lei. A Prefeitura, no entanto, não respondeu até o fechamento desta matéria.
INVESTIGAÇÃO
O promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente também comentou sobre uma investigação que está em andamento no Ministério Público a respeito de ocorrências suspeitas de solturas de fogos com ruídos, especialmente no bairro Tibery. Segundo Breno Lintz, cinco donos de bares localizados na região serão convocados a prestar esclarecimento no MP sobre o motivo para a soltura, que acontece corriqueiramente aos sábados e domingos. Uma das hipóteses levantadas pelo promotor é que as ocorrências possam estar relacionadas ao tráfico de drogas. Os proprietários serão convocados no início de dezembro.
LEGISLAÇÃO
O projeto de lei 13.329 é de autoria dos vereadores Paulo César-PC e Antônio Carrijo e foi aprovado em março pela Câmara Municipal. O texto altera parcialmente o artigo 115 do Código Municipal de Posturas, que estabelecia a vedação para a soltura de fogos com ruídos em vias e espaços públicos.
Com a mudança, fica proibido queimar fogos de artifício, bombas, buscapés, morteiros ou outros fogos e artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos em qualquer localidade da cidade. O texto também concedeu prazo de seis meses para que o comércio de fogos possa comercializar os produtos ainda em estoque, minimizando os prejuízos.
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