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01/11/2020 às 09h00min - Atualizada em 01/11/2020 às 09h00min

Soltura de fogos com ruídos poderá gerar indenizações em Uberlândia

Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente disse que vai emitir recomendação para fiscalização neste fim de ano; lei municipal entra em vigor no início de 2021

DHIEGO BORGES

A partir do dia 1º de janeiro de 2021 está permanentemente proibido queimar fogos de artifício com ruídos em todo o território de Uberlândia. A vedação foi estabelecida pela lei nº 13.329, sancionada em abril pelo prefeito Odelmo Leão. Apesar do cenário de pandemia, que impede a realização de eventos de grande porte na cidade, com a proximidade do fim do ano a promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente alertou que já está fazendo comunicados aos locais que tradicionalmente fazem a queima de fogos na cidade e vai emitir uma recomendação à Polícia Militar (PM) para que haja fiscalização já neste fim de ano. 

De acordo com o promotor Breno Linhares Lintz, caso seja identificada a queima de fogos com estampido em eventos ou até confraternizações particulares, haverá autuação para os responsáveis, que poderão responder a ações por danos morais e até pagar indenização. O promotor também destacou que, por conta da dificuldade da fiscalização em todo o município, a orientação para as pessoas que se sentirem incomodadas é registrar um boletim de ocorrência na PM, que poderá ser utilizado pelo Ministério Público posteriormente.

O promotor destacou a importância da legislação na cidade. “Muita gente pensa que é só por conta dos animais, mas o ser humano também sofre demais com isso. Tem pessoas doentes, como os portadores de síndrome de down, e várias outras enfermidades que provocam no ser humano um mal-estar muito maior do que se imagina. Quem for muito perturbado durante as festas de fim de ano deve chamar a polícia e fazer um boletim de ocorrência. Os responsáveis serão identificados e processados”, afirmou Lintz. 

NOTIFICAÇÕES
No último Reveillón, a 5ª Promotoria Criminal da comarca de Uberlândia emitiu uma recomendação para que estabelecimentos com eventos festivos de fim de ano não realizassem a queima de fogos de artifício com sons e ruídos. Na época, o promotor de Justiça em plantão, Thiago Ferraz de Oliveira, defendeu que a medida era necessária, já que os artefatos são nocivos ao meio ambiente e, especialmente, à saúde dos animais e de pessoas que apresentam hiper ou hiporreatividade aos estímulos sensoriais como autistas e idosos.

Em entrevista ao Diário, o promotor Breno Lintz esclareceu que três estabelecimentos foram autuados na época. Segundo Lintz, não houve multas para os responsáveis. Em contrapartida, os locais selaram um compromisso com o Ministério Público de não mais realizar a soltura de fogos com ruídos a partir de então. 

O Diário também fez contato com a Prefeitura de Uberlândia questionando sobre a programação do Município a respeito da fiscalização, como também um plano de ação para a promoção de campanhas educativas a fim de evitar ocorrências em desrespeito à lei. A Prefeitura, no entanto, não respondeu até o fechamento desta matéria. 

INVESTIGAÇÃO
O promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente também comentou sobre uma investigação que está em andamento no Ministério Público a respeito de ocorrências suspeitas de solturas de fogos com ruídos, especialmente no bairro Tibery. Segundo Breno Lintz, cinco donos de bares localizados na região serão convocados a prestar esclarecimento no MP sobre o motivo para a soltura, que acontece corriqueiramente aos sábados e domingos. Uma das hipóteses levantadas pelo promotor é que as ocorrências possam estar relacionadas ao tráfico de drogas. Os proprietários serão convocados no início de dezembro. 

LEGISLAÇÃO
O projeto de lei 13.329 é de autoria dos vereadores Paulo César-PC e Antônio Carrijo e foi aprovado em março pela Câmara Municipal. O texto altera parcialmente o artigo 115 do Código Municipal de Posturas, que estabelecia a vedação para a soltura de fogos com ruídos em vias e espaços públicos. 

Com a mudança, fica proibido queimar fogos de artifício, bombas, buscapés, morteiros ou outros fogos e artefatos pirotécnicos com estouros e estampidos em qualquer localidade da cidade. O texto também concedeu prazo de seis meses para que o comércio de fogos possa comercializar os produtos ainda em estoque, minimizando os prejuízos.


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