O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), aplicou uma multa de mais de R$ 6 mil à Funerária Ângelo Cunha. A empresa de Uberlândia foi acusada por infração ao Código de Defesa do Consumidor durante as prestações de serviços funerários na cidade.
Segundo o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, a Promotoria recebeu uma representação sobre suposta prática desleal por parte da Uberlândia Planos Funerários (UberPlan), administrada pelo Parque dos Buritis, que estaria comercializando seguro de auxílio-funerário e explorando o ramo funerário sem a devida autorização legal municipal. Foi alegado ainda que a empresa vende e cobra preços de mercado pelos planos, mas entrega serviços tabelados para a população de baixa renda do município.
Em razão disso, a Ângelo Cunha se recusava a emitir notas fiscais dos serviços prestados em nome do plano, emitindo então os documentos em nome das pessoas físicas contratantes do seguro. Tal ato chegou a gerar discussões e embates entre as empresas no momento de atendimento aos clientes, expondo famílias e causando desgastes e constrangimentos durante um momento delicado que é a perda de um ente querido.
Na época, uma audiência de conciliação foi realizada e foi aferido que as condutas das duas empresas eram extremamente lesivas aos consumidores pois causava prejuízos patrimoniais e emocionais. Determinou-se então a instauração de processos administrativos sancionatórios contra todos os envolvidos.
Durante o processo administrativo, foi designada uma audiência com o objetivo de realizar a transação administrativa com a empresa, que não aceitou o acordo. Com isso, o Procon Estadual proferiu a decisão administrativa com a aplicação da multa de R$ 6.216,67, cujos valores serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Minas Gerais.
“Mesmo que a funerária alegue que nunca deixou de atender qualquer cliente do plano, incorreu em prática infrativa ao sobrepor sua desavença comercial com tal empresa à prestação de serviço adequado e eficiente ao consumidor, especialmente num momento de extrema fragilidade emocional. Agiu, portanto, com insensibilidade, notadamente porque deveria resolver-se com a empresa citada posteriormente, preconizando naquele momento pelo amparo e cuidado com o consumidor”, explicou Fernando Martins.
O promotor de Justiça destacou ainda que a decisão não apaga a conduta do plano funerário, que também deve observar a regulamentação legal. Havendo inadequações aos preceitos normativos, a repreensão da conduta do fornecedor é coerente e impositiva. Contudo, considerando o status constitucional da proteção ao consumidor, não é tolerável admitir que embates empresariais possam refletir negativamente nos interesses deles ainda mais em situações que acentuem a vulnerabilidade.
O Diário de Uberlândia entrou em contato com a Funerária Ângelo Cunha e o adovgado da empresa informou que ainda não foi notificado sobre a decisão e que, assim que analisar o caso, irá se posicionar sobre a situação. A reportagem procurou ainda a empresa Parque dos Buritis, gestora da Uberlândia Planos Funerários e citada no procedimento do Ministério Público, mas ela não quis se manifestar acerca do caso.