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15/10/2020 às 10h07min - Atualizada em 15/10/2020 às 10h07min

Empresa de eventos é condenada a indenizar noivos em Uberlândia

Consumidores ficaram sem o serviço e não tiveram valores restituídos; Ferreira e Santos terá que pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos

BRUNA MERLIN E CAROLINE ALEIXO
Empresa fechou as portas em 2015 sem devolver dinheiro de clientes | Foto: Reprodução/Facebook
A 3ª Vara Cível da comarca de Uberlândia condenou a empresa Ferreira e Santos Eventos à indenização por danos morais após os proprietários Alcides Alves Santos e Juliano Donizete de Araújo cancelarem todos os contratos firmados e sumirem com o dinheiro dos clientes em Uberlândia. O fato aconteceu no ano de 2015 e a sentença acata uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).
 
Diversos consumidores, em grande parte casais de noivos, foram lesados pela empresa que, na época, rescindiu os contratos em virtude de problemas financeiros. Os sócios informaram que iriam realizar a restituição dos valores, mas dias depois, a empresa foi fechada e os donos não foram encontrados na cidade.

As vítimas relataram ao MPE que os responsáveis levaram cerca de R$ 300 mil em relação aos serviços de decoração contratados. Além disso, deixaram um prejuízo de cerca de R$ 500 mil aos clientes que precisaram procurar outros fornecedores. 
 
A Justiça chegou a deferir um pedido de liminar para bloquear os bens dos empresários na época dos fatos. No documento, era solicitado o bloqueio judicial das contas bancárias da empresa e dos sócios até o limite R$ 7.916,62, além da expedição de ofício em cartório de imóveis e Departamento Nacional de Trânsito (Detran) para bloqueio de outros bens. O caso também foi investigado pela Polícia Civil.
 
Após mais de cinco anos, a Justiça condenou a empresa e os dois sócios ao pagamento da indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 20 mil, além de mais R$ 6 mil por danos morais individuais a cada um dos casais lesados. 

A juíza Edinamar Aparecida da Silva Costa ainda sentenciou os réus a restituir o valor investido por cada consumidor que realizou a representação criminal contra a empresa.

 
“Não restam dúvidas de que os consumidores representados tiveram sua honra objetiva e subjetiva lesada, pela angústia ou a necessidade financeira para a realização de seu casamento perante seus convidados em razão da má ou ausência da prestação dos serviços de decoração contratado”, justificou a magistrada. 
 
DEFESA
Os réus não foram localizados para comentar a sentença. O Diário de Uberlândia entrou em contato com a advogada Ana Maria Alves Cabral, que foi nomeada como curadora especial no processo uma vez que os réus não se manifestaram nos autos. A defensora informou que não irá recorrer. 

“Eu tentei localizá-los para poder elaborar a defesa, mas não foi possível. Então eu só pude fazer a defesa me atendo ao que está no processo e não havia muitos elementos para aprofundar. Nesse caso, não é interessante recorrer porque o Tribunal (TJMG) pode estimular um valor maior para a indenização”, esclareceu. 

A reportagem também procurou o promotor de Justiça Fernando Martins, autor da ação, para saber se irá recorrer à instância superior contestando os valores, bem como esclarecer sobre o ressarcimento às vítimas, e aguarda retorno. 

 
 

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