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13/10/2020 às 16h07min - Atualizada em 13/10/2020 às 16h07min

Representação cobra suspensão de veiculação de propaganda eleitoral de Coligação de Odelmo Leão

Documento diz que peças publicitárias do prefeito não cumpriram regras previstas em resolução do TSE

DA REDAÇÃO

No último sábado (10), a Coligação “Aliança por Uberlândia” entrou com uma representação na 278ª Zona Eleitoral contra a Coligação “Uberlândia Sempre Forte”, representada pelo prefeito Odelmo Leão. O pedido feito cobra a suspensão imediata da propaganda eleitoral do atual chefe do Executivo na cidade.

De acordo com o documento, impetrado pelo candidato a prefeito Thiago Fernandes, a coligação de Odelmo Leão veiculou propaganda eleitoral pela televisão em desconformidade com a Lei Federal e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que não cumpriu com a obrigação de guardar a necessária proporção de 30% entre o nome do candidato à Prefeitura e seu candidato a vice.

Em um dos anexos que constam na representação, a proporção de uma peça publicitária do candidato alcança aproximadamente 8,8% de proporção, estando a fonte com a palavra “Odelmo” com um tamanho de 9cm x 1,5cm e o nome de “Paulo” com 4cm x 0,3cm.

Segundo o artigo 12 da resolução do TSE, “da propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar também os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular”. A coligação de Fernandes acredita que tal descumprimento afronta e contraria o preceito legal.

Ainda no sábado, o Poder Judiciário acatou a decisão e emitiu uma liminar obrigando as correções necessárias das mídias a serem veiculadas pela coligação, adequando os nomes do prefeito e vice aos parâmetros de proporção.

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
No domingo (11), a Coligação “Uberlândia Sempre Forte” apresentou um pedido de reconsideração da liminar deferida pela 278ª Zona Eleitoral de Uberlândia. De acordo com a defesa do prefeito Odelmo Leão, o cálculo realizado pelos autores da representação dão uma falsa conclusão de irregularidade, uma vez que foi calculado o tamanho “área de cada nome”, multiplicando o comprimento do nome pela altura do nome (Odelmo Leão 9cm x 1,5cm e Paulo Sérgio 4cm x 0,3cm).

Desta forma, a Coligação “Uberlândia Sempre Forte” acredita que a tese da representação leva em conta a área utilizada e não o tamanho e altura das fontes das letras empregadas. Outro ponto abordado pela defesa é que o cálculo da área dos nomes levou o representante a afirmar falsamente que se tratava do tamanho da fonte das letras.

Conforme consta no pedido, as premissas existentes no pedido de representação contra a coligação de Odelmo Leão induziram o Judiciário ao erro, já que, “apesar de afirmar que haveria comparativos entre as fontes das letras, na verdade as medidas trazidas pelo representante se referem ao tamanho da área dos nomes do prefeito e vice-prefeito”.

Ainda segundo a defesa, o parâmetro de aferição ao cumprimento da propaganda eleitoral é a proporção entre os tamanhos das fontes, e não as áreas ocupadas pelos respectivos nomes. Por fim, a reconsideração pede que a aferição não se deva levar em consideração a área ocupada, mas sim as dimensões lineares das letras.

Já nesta segunda-feira (12), o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle manteve a liminar deferida anteriormente, considerando que a medição com uso de réguas das dimensões das letras empregadas na arte demonstra a não observância da proporção mínima obrigatória na resolução do TSE.

A decisão diz ainda que as emissoras de TV locais não deverão exibir a propaganda ainda irregular da Coligação “Uberlândia Sempre Forte” sem que tenham sido feitas as modificações necessárias para adequação de proporção de tamanho entre os nomes de prefeito e vice-prefeito.

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