Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90
02/10/2020 às 09h37min - Atualizada em 02/10/2020 às 11h42min

MPF ajuíza ação contra empresa envolvida em acidente com sete mortes

Acidente aconteceu em 2015, na MGC-497, próximo a Uberlândia; apuração constatou que o mesmo veículo transportou carga acima do peso 141 vezes

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia entrou com uma ação civil pública contra a usina Vale do Tijuco Açúcar e Álcool S.A, para impedir que caminhões a serviço dessa empresa trafeguem por rodovias transportando carga com peso acima do limite máximo previsto na legislação. A ação pede ainda a condenação da usina por danos materiais e morais coletivos causados pela conduta.

Também são réus na ação o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), órgãos responsáveis pela emissão de documentos chamados “Autorizações de Transporte”, os quais permitem a circulação de veículos com nove eixos ou mais no período noturno e em pista simples, fato que, de acordo com o MPF, é determinante para a ocorrência de inúmeros acidentes em Minas Gerais e no Brasil.

CONDUTA FREQUENTE
A ação do órgão ministerial relata que em 2015, um veículo que estava a serviço da usina Vale do Tijuco ocasionou um acidente, vitimando sete pessoas e deixando seis feridas, em um trecho da MGC-497 próximo a Uberlândia. A carreta bitrem, carregada com cana-de-açúcar, entrou na rodovia sem respeitar a preferência da pista e passou por cima de uma perua que levava 11 pessoas. Outro veículo também acabou envolvido no acidente.

Diante da suspeita de que o veículo estava trafegando com excesso de peso, o MPF instaurou um inquérito civil para apurar os fatos. Com as investigações, descobriu-se que no período entre abril e agosto de 2015, o mesmo caminhão envolvido no acidente havia realizado 141 viagens de transporte de carga de cana-de-açúcar com excesso de peso, conforme relatórios de autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

“Mesmo após ter causado a morte de sete pessoas e ferimentos graves em outras seis, possivelmente por trafegar com excesso de peso, a usina Vale do Tijuco nada mudou em sua rotina e continuou abastecendo a carreta com carga acima dos limites autorizados pela legislação”, disse o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação.

Ainda segundo Clébe Eustáquio, “o lucro obtido com a sobrecarga é tamanho, que as autuações fiscalizatórias são simplesmente ignoradas. Basta ver que em apenas quatro meses, o mesmo veículo foi autuado mais de 100 vezes”.

O procurador da República afirma que “o excesso de carga traz, indiscutivelmente, uma maximização da produtividade e dos lucros de quem se beneficia por tal conduta ilegal, que, geralmente, é o chamado embarcador ou expedidor, ou seja, o dono da carga transportada”.

De acordo com o MPF, a questão foi debatida no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outubro de 2017, resultando no entendimento unânime dos cinco ministros da 2ª Turma, para os quais não resta dúvida de que as empresas abusam no excesso de carga para maximizar os lucros, uma vez que, se forem multadas, os lucros alcançados cobririam seguramente a punição administrativa.

DANOS E RISCOS
Para o órgão, se por um lado o transporte de carga em excesso de peso maximiza os lucros da iniciativa privada, por outro causa danos e impõe riscos à coletividade. Um dos efeitos que a conduta causa é a deterioração acelerada e prematura da camada de revestimentos e da estrutura dos pavimentos asfálticos, que além de acarretar prejuízo ao patrimônio público, também constitui causa de aumento do risco à segurança e à vida de passageiros nas rodovias.

O excesso de peso também afeta o desempenho do veículo, ensejando o desgaste acentuado dos pneus e afetando diretamente a eficiência da suspensão e dos freios, o que aumenta potencialmente as chances de ocorrência de acidentes.

Na ação, o MPF afirma que “na maior parte dos acidentes ocorridos em rodovias federais, constatou-se o envolvimento de veículos de carga, a maioria deles com excesso de peso, o que dificulta a frenagem, principalmente quando o motorista solta o caminhão ‘na banguela’, tornando tal manobra impossível”.

AUTORIZAÇÕES
O órgão ainda chama atenção para o fato de que embora parte desses veículos não possam transitar em horário noturno e em desacordo com trajetos preestabelecidos, seus proprietários acabam obtendo do Dnit e do DER-MG as chamadas autorizações especiais de trânsito, que os permitem circular livremente.

“É evidente que a emissão de tais autorizações não encontram respaldo legal”, afirmou o procurador da República. “O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 99, estabelece que somente poderá transitar pelas vias terrestres o veículo cujo peso e dimensões atenderem aos limites previamente estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito, que, por sua vez, expediu as Resoluções 210, 211 e 258, em 2006, justamente para fixar os limites de peso e as respectivas tolerâncias a serem admitidos na circulação de veículos na via terrestre”.

Um dos pedidos da ação é para que a Justiça Federal declare a nulidade de todas as AETs emitidas pelo Dnit e DER em prol da Vale do Tijuco autorizando-a a promover o transporte, saída e entrada de mercadorias em seus estabelecimentos, de veículos combinados com nove eixos ou mais, em período noturno, como também as AETs que autorizam o tráfego dessas combinações em rodovias de pista simples.

A ação pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização, a título de reparação do dano material causado ao pavimento das rodovias federais, levando-se em conta o valor de R$ 5 mil para cada operação de saída ou recebimento de mercadoria feita nos últimos cinco anos, em que omitiu as placas do veículo transportador ou os pesos brutos e  líquidos nos respectivos documentos.


O Diário entrou em contato com o órgão estadual, por meio da Advocacia Geral do Estado (AGE), que informou que não está a par do peticionamento e se manifestará, caso seja intimada, nos autos processuais.

A reportagem procurou ainda a usina 
Vale do Tijuco que, por meio de nota, informou que tem como postura não comentar ações judiciais em curso, mas ressaltou que tem total respeito e observância às leis e normas aplicáveis ao setor em relação ao trânsito seguro e a legislação trabalhista.

O Diário também entrou em contato com o Dnit, mas não houve retorno. 

 

Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Diário de Uberlândia | jornal impresso e online Publicidade 1140x90