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07/07/2020 às 11h58min - Atualizada em 07/07/2020 às 11h58min

​Justiça garante reparação a candidatos lesados em concurso do Ministério da Defesa

Ação foi movida pelo MPF em Uberlândia em 2011; instituto responsável pelo edital fez cobrança indevida de taxas na fase de interposição de recursos

DA REDAÇÃO
O Ministério Público Federal (MPF) de Uberlândia obteve decisão favorável, em ação de cumprimento de sentença, que obriga o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) a disponibilizar os meios necessários ao reembolso de todos os valores recolhidos a título de “taxa recursal”, pagos pelos candidatos por questão recorrida, após a realização do concurso regido pelo Edital de 24.06.2010, do Ministério da Defesa.

O processo foi concluído em setembro do ano passado com prazo para manifestação das partes e cumprimento da sentença na ação coletiva ajuizada pela Procuradoria da República em 2011. 

Os valores, segundo o Ministério Público, são referentes às taxas pagas pelos candidatos aos cargos efetivos integrantes da carreira de tecnologia militar – analista e engenheiro militar, níveis superior e técnico de tecnologia Militar, nível intermediário. Na ocasião, os recursos referentes ao gabarito e ao resultado das provas somente seriam conhecidos mediante o pagamento prévio da quantia de R$ 10 (cargo de nível superior) e de R$ 5 (cargo de nível intermediário), por questão recorrida.

Cobrança ilegal
Em 2012, o MPF obteve a sentença na ação civil que tramitou na 3ª Vara Federal de Uberlândia. A determinação judicial obrigava que o IBFC e a União promovessem a restituição desses valores cobrados dos candidatos. 

Após o trânsito em julgado do processo, foi confirmado o pedido de ressarcimento com extensão dos efeitos da proibição da cobrança de taxa para interpor recursos nas futuras provas de concurso públicos realizados pelo Ministério da Defesa.

Em seguida, o IBFC informou que disponibilizou em seu site um link para que fossem preenchidos os dados dos candidatos para a devida devolução da taxa de inscrição e que tinha entrado em contato com os concursandos via e-mail e telefone.

Mas segundo o MPF, o IBFC não comprovou ter cumprido a sentença, por isso a nova ação de execução. Para o MPF a instituição apenas comprovou que “divulgou” aos candidatos a necessidade restituição dos valores cobrados, bem como que condicionou ao preenchimento de formulário no sítio eletrônico da instituição.

Na sentença, a Justiça reconheceu que o instituto não cumpriu com a sua obrigação. “O IBCT limitou-se a encaminhar um e-mail em 1º de março de 2019 com o assunto ‘Devolução da Taxa de Recurso’ a cerca de 250 destinatários, com simplória menção de que disponibilizara um link para preenchimentos dos dados necessários à devolução da taxa paga em até 20 (vinte) dias”, diz a decisão.

O IBFC também não publicou a sentença em edital, em jornal de grande circulação ou junto ao sítio eletrônico do próprio instituto.

O MPF então requereu e a Justiça obrigou que o IBFC informasse o total de recursos interpostos pelos candidatos, a quantidade de recursos “desertos” e a relação de todos os  que interpuseram recurso e efetuaram o pagamento da taxa recursal, especificando os valores pagos por cada um destes, identificando quantas pessoas preencheram o formulário no sítio eletrônico informando apresentando as respectivas fichas.

O IBFC informou que no total foram interpostos 634 recursos, sendo 275 pagos e 359 desertos, totalizando R$ 1.980 em valores da época (R$ 4.930,97 em valores atuais). Desse total apenas R$ 870 foram devolvidos aos candidatos, havendo ainda um total de R$ 3.960,97 a serem devolvidos a todos os indivíduos que foram lesados.

OBRIGAÇÕES
Pela decisão, o IBFC terá de enviar novo e-mail aos candidatos que prestaram o concurso e que tenham recolhido as taxas com as informações, no corpo do texto, informando que se trata de cumprimento de sentença da ação civil pública nº 2344-40.2011.4.01.3803, que declarou o direito dos candidatos recorrentes à restituição das taxas de R$5 ou de R$10, cobradas por questão recorrida.

Além disso, deverá divulgar os meios disponibilizados para realizar a referida restituição, com concessão aos candidatos de prazo razoável (pelo menos 60 dias) para formalizarem o pedido de reembolso. Por fim, deve proceder para que os candidatos fiquem cientes de que, caso se interessem pela devolução das taxas na via judicial, deverão requerer sua habilitação nos autos do cumprimento de sentença, no prazo de um ano contado do envio do e-mail. 

Os pedidos de habilitação poderão ser encaminhados ao MPF, pelos canais oficiais de contato (MPF Serviços). A decisão também fixou o prazo de 15 dias para comprovar o cumprimento da sentença.






 



 
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