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03/07/2020 às 08h40min - Atualizada em 03/07/2020 às 08h40min

Farmacêuticos não podem negar venda de cloroquina receitada a pacientes com Covid-19

Recomendação é do MPF ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG)

DA REDAÇÃO

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) que se abstenha de recomendar ou incentivar que os farmacêuticos de todo o Estado pratiquem atos próprios de médicos ou se recusem a dispensar medicamentos prescritos em receituários emitidos com a observância dos aspectos técnicos e legais.

O documento foi assinado pela Procuradoria da República em Minas Gerais dos municípios de Uberlândia, Ituiutaba e Paracatu, por meio dos procuradores Cléber Eustáquio Neves e Wesley Miranda Alves. De acordo com a recomendação, o CRF expediu uma nota técnica na qual recomendou aos farmacêuticos não venderem medicamentos à base de cloroquina e hidroxicloroquina a pacientes com sintomas leves da Covid-19, mesmo com prescrição médica.

Para o MPF, a nota técnica emitida pelo conselho não possui amparo legal e expõe os farmacêuticos que atuam em Minas Gerais a situações em que podem ser responsabilizados pelo exercício ilegal da medicina e por eventuais danos ocasionados a terceiros.

O Conselho Federal de Medicina (CMF) propôs aos médicos do Brasil que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em “pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses, como influenza, H1N1 e dengue, e que tenham confirmado o diagnóstico de Covid-19, a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente”. Além disso, a Associação Médica Brasileira (AMB) posicionou-se favoravelmente às orientações do Ministério da Saúde sobre tal prescrição.

Segundo com os autores da recomendação, “prescrever ou não tratamento medicamentoso autorizado pelo Ministério da Saúde, pelo Conselho Federal de Medicina e pela Associação Médica Brasileira compete, única e exclusivamente, ao médico assistente”, cabendo ao farmacêutico tão somente a “dispensação de medicamentos, visando garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário”.

Por isso, o farmacêutico não poderá interferir em atos próprios dos médicos, considerando que eles são os únicos profissionais legalmente habilitados a prescrever tratamento medicamentoso a pessoas infectadas pelo coronavírus. A recomendação diz ainda que aquele que se recusar a dispensar os medicamentos regularmente prescritos poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, caso o paciente venha a sofrer algum dano em virtude da ausência do tratamento médico recomendado.

O CRF possui três dias para informar se acatará ou não a recomendação.






















 

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