Na última semana, foi regulamentada a Lei Estadual nº 23.644, que permite o registro de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, através da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Pelo mesmo canal, as mulheres também podem solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
A possibilidade de registro virtual da violência doméstica busca garantir proteção às vítimas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, uma vez que as medidas de distanciamento social aumentam o isolamento físico e emocional desse grupo, dificultando o acesso ao sistema de Justiça. A previsão é que o canal já esteja disponível nos próximos dias.
Conforme o decreto que regulamenta a nova lei, poderão ser registrados os delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva. Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), serão disponibilizados à população dois formulários: um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro; e outro de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.
Após o registro da ocorrência, o REDS gerado por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.
Ao receber o REDS, o delegado de polícia ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. De acordo com a nova lei, poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
AGRAVAMENTO DA VIOLÊNCIA
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Patricia Habkouk, destaca que embora a medida de distanciamento social seja a mais eficaz, segundo as autoridades sanitárias, para minimizar os efeitos diretos da Covid-19, o regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de violência doméstica, agravando o quadro.
“Elas estão sendo obrigadas a ficar mais tempo em casa sob o controle do agressor, muitas vezes em habitações precárias, encontrando-se ainda mais isoladas de sua rede familiar, de amigos e de trabalho. É importante destacar que nesse período de quarentena os serviços especializados reduziram o atendimento, o que dificulta a comunicação da violência à polícia”.
Patrícia menciona, ainda, que o desemprego e as incertezas econômicas decorrentes do quadro de pandemia são fatores que também aumentam a vulnerabilidade das vítimas, na medida que desencorajam o pedido de socorro. “Esses fatores todos, somados ainda com o aumento do uso de bebidas e de drogas, significam um risco maior de violência para as mulheres, em um país que ocupa o quinto lugar no ranking mundial dos mais violentos para a população feminina”.
De acordo com a promotora de Justiça, apesar do agravamento da situação de violência nos lares brasileiros, uma das consequências do isolamento social tem sido a diminuição das denúncias, já que muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.
Levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra que os registros de boletins de ocorrência e a concessão de medidas protetivas de urgência apresentaram, no país, significativa queda durante o isolamento social nos crimes que, em geral, exigem a presença das vítimas. A redução média para março e abril de 2020 em relação ao mesmo período de 2019 foi de 25,5%.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM MINAS
Segundo o Diagnóstico da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2017-2019 realizado com dados do SIDS, que abrange as dezoito Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, no último triênio, foi de 148 mil a média anual de registros de violência doméstica e familiar contra mulher, envolvendo todas as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
No ano de 2019, 142 mulheres foram mortas em Minas Gerais, ao passo que 236 foram vítimas de feminicídio tentado, em um contexto que põe o estado em uma triste posição de destaque no cenário nacional.
CANAIS DE DENÚNCIA
Ligue 190 se ouvir gritos e sinais de briga
Ligue 192 para urgências médicas
Ligue180 para denunciar violência doméstica
Ligue 100 quando a violência for contra criança
Para acessar a Delegacia Virtual de Minas Gerais, clique aqui.