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24/06/2020 às 08h00min - Atualizada em 24/06/2020 às 08h00min

MG permite denúncias de violência doméstica por meio de Delegacia Virtual

Mulheres podem solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha

DA REDAÇÃO

Na última semana, foi regulamentada a Lei Estadual nº 23.644, que permite o registro de atos de violência doméstica e familiar contra a mulher pela internet, através da Delegacia Virtual de Minas Gerais. Pelo mesmo canal, as mulheres também podem solicitar medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

A possibilidade de registro virtual da violência doméstica busca garantir proteção às vítimas durante o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19, uma vez que as medidas de distanciamento social aumentam o isolamento físico e emocional desse grupo, dificultando o acesso ao sistema de Justiça. A previsão é que o canal já esteja disponível nos próximos dias.

Conforme o decreto que regulamenta a nova lei, poderão ser registrados os delitos de ameaça, lesão corporal, vias de fato e descumprimento de medida protetiva. Para a solicitação virtual do Registro de Eventos de Defesa Social (REDS), serão disponibilizados à população dois formulários: um de caráter não obrigatório, que poderá ser preenchido pela vítima, por seu representante legal ou pelo solicitante responsável pelo registro; e outro de caráter obrigatório, disponibilizado à vítima em formato de checklist, para que ela assinale as opções que entender correspondentes à sua realidade.

Após o registro da ocorrência, o REDS gerado por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais será encaminhado ao Sistema Integrado de Defesa Social (SIDS) e terá conexão com o Sistema de Informatização e Gerenciamento dos Atos de Polícia Judiciária (PCNET), para adoção das medidas de polícia judiciária.

Ao receber o REDS, o delegado de polícia ouvirá a ofendida preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Na sequência, o expediente será encaminhado à Justiça, para que seja apreciado o pedido e concedidas as medidas protetivas solicitadas. Casos de flagrante delito não serão registrados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais. De acordo com a nova lei, poderão também ser realizados, por meio da Delegacia Virtual, registros dos atos de violência crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

AGRAVAMENTO DA VIOLÊNCIA
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CAO-VD), promotora de Justiça Patricia Habkouk, destaca que embora a medida de distanciamento social seja a mais eficaz, segundo as autoridades sanitárias, para minimizar os efeitos diretos da Covid-19, o regime de isolamento tem imposto uma série de consequências para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de violência doméstica, agravando o quadro. 

 

“Elas estão sendo obrigadas a ficar mais tempo em casa sob o controle do agressor, muitas vezes em habitações precárias, encontrando-se ainda mais isoladas de sua rede familiar, de amigos e de trabalho. É importante destacar que nesse período de quarentena os serviços especializados reduziram o atendimento, o que dificulta a comunicação da violência à polícia”.

Patrícia menciona, ainda, que o desemprego e as incertezas econômicas decorrentes do quadro de pandemia são fatores que também aumentam a vulnerabilidade das vítimas, na medida que desencorajam o pedido de socorro. “Esses fatores todos, somados ainda com o aumento do uso de bebidas e de drogas, significam um risco maior de violência para as mulheres, em um país que ocupa o quinto lugar no ranking mundial dos mais violentos para a população feminina”.

De acordo com a promotora de Justiça, apesar do agravamento da situação de violência nos lares brasileiros, uma das consequências do isolamento social tem sido a diminuição das denúncias, já que muitas mulheres não têm conseguido sair de casa para fazê-la ou têm medo de realizá-la pela aproximação do parceiro.

Levantamento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública demonstra que os registros de boletins de ocorrência e a concessão de medidas protetivas de urgência apresentaram, no país, significativa queda durante o isolamento social nos crimes que, em geral, exigem a presença das vítimas. A redução média para março e abril de 2020 em relação ao mesmo período de 2019 foi de 25,5%.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA EM MINAS
Segundo o Diagnóstico da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2017-2019 realizado com dados do SIDS, que abrange as dezoito Regiões Integradas de Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, no último triênio, foi de 148 mil a média anual de registros de violência doméstica e familiar contra mulher, envolvendo todas as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

No ano de 2019, 142 mulheres foram mortas em Minas Gerais, ao passo que 236 foram vítimas de feminicídio tentado, em um contexto que põe o estado em uma triste posição de destaque no cenário nacional.

CANAIS DE DENÚNCIA
Ligue 190 se ouvir gritos e sinais de briga
Ligue 192 para urgências médicas
Ligue180 para denunciar violência doméstica
Ligue 100 quando a violência for contra criança
Para acessar a Delegacia Virtual de Minas Gerais, clique
 aqui












 

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