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26/05/2020 às 10h16min - Atualizada em 26/05/2020 às 12h53min

MP pede suspensão de cobranças a moradores do campus Glória em Uberlândia

Documento expedido pelo MPE pede que exigências como financiamento e prestações habitacionais devem ser suspensas por 180 dias

DA REDAÇÃO
Aumento da cobrança de juros e majoração do saldo devedor não poderão ser impostas pela Cohab | Foto: Arquivo Diário de Uberlândia

Diante da situação de pandemia causada pela Covid-19, o Ministério Público Estadual (MPE) em Uberlândia recomendou que a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab) adote medidas de garantia de moradia aos moradores da região do campus Glória. Desta maneira, a Promotoria de Justiça pede que cobranças e exigências às pessoas físicas sejam suspensas por 180 dias.

O documento expedido pelo promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fernando Martins, diz que as cobranças suspensas contemplam o financiamento e prestações habitacionais, crédito em imóvel próprio (hipoteca), empréstimo em capital de giro e empréstimo para capital fixo.

Ainda segundo o MPE, a Cohab deverá abster-se de impor quaisquer ônus, repactuação ou novação, refinanciamento, aumento e cobrança de juros, inclusão de outras taxas, majoração de saldo devedor, impedindo o acúmulo de prestações após a prorrogação, bem como inscrição de devedores em bancos de dados de restrição ao crédito de qualquer natureza, assim como retomada de imóvel ou de outro bem.

A recomendação do órgão esclarece também que o pedido não se trata de renúncia de crédito pelas instituições financeiras e pela Cohab, mas por medidas de moratória para recuperação do poder geral de pagamento considerando as peculiaridades dos moradores da região, com histórico de ocupação, seguida do estabelecimento com instituições públicas para legitimação proprietária urbana.


A Companhia tem dez dias para se manifestar a contar da data da intimação. O Diário procurou o órgão para se manifestar e aguarda posicionamento.
















 


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