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01/05/2020 às 12h55min - Atualizada em 01/05/2020 às 12h55min

​Alvo do Gaeco, prefeito de Perdizes reverte renúncia e poderá retomar cargo

Fernando Marangoni foi preso na operação Isonomia acusado de receber R$ 20 mil em propina; promotor de Justiça comenta decisão judicial

CAROLINE ALEIXO
Com informações do TJMG
Decisão liminar foi concedida pela comarca de Perdizes, no Alto Paranaíba | Foto: Marcos Gomes Ferreira
O ex-prefeito da cidade de Perdizes, Fernando Marangoni, conseguiu decisão favorável na Justiça para reaver o cargo após renúncia ocorrida em 2017, após sua reeleição ao Executivo. O político foi preso e denunciado na operação Isonomia, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Uberlândia, acusado de receber propina em esquema fraudulento envolvendo escritórios de assessoria jurídica e tributária e várias prefeituras da região. 

A decisão liminar é do juiz da comarca de Perdizes, Cláudio Henrique Cardoso Brasileiro, publicada na última terça-feira (28).  A renúncia foi anulada por meio de uma antecipação de tutela e cabe recurso. 

A operação do Gaeco ocorreu em 2017 e investigou a contratação irregular por parte das prefeituras com escritórios de advocacia que prestavam serviços referentes à compensação de créditos tributários. 

Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta quinta-feira (30), em maio do referido ano, Marangoni participou de uma reunião no escritório de uma das empresas investigadas, localizado em Uberlândia, e recebeu um envelope com R$ 20 mil que seriam referentes a pagamento de propina. A ação foi registrada
 em vídeo pelos promotores e policiais civis.

O prefeito preso em flagrante pela Polícia Civil e levado até a sede do Ministério Público Estadual (MPE) em Uberlândia. Ao final do mesmo dia, Marangoni assinou a carta de renúncia. Ainda de acordo com o TJ, o investigado assinou o documento em troca da promessa feita pelos promotores, de que não seria preso ou processado por receber a propina. “Eles me garantiram que se eu assinasse a carta de renúncia estaria livre de qualquer acusação”, relatou o réu nos autos. 

No mesmo dia, policiais e os promotores à frente do caso foram até Perdizes para validar junto à Justiça e à Câmara de Vereadores a renúncia do prefeito, que no dia seguinte foi substituído pelo vice, Vinícius de Figueiredo Barreto. Em seguida, Fernando prestou depoimento à Polícia Civil de Uberlândia e teve a prisão em flagrante ratificada pelos policiais, sendo conduzido ao presídio. 

A prisão foi relaxada alguns dias depois por decisão do juiz da 4ª Vara Criminal de Uberlândia, Paulo Roberto Caixeta, que identificou irregularidades na forma em que a prisão foi feita pelo MP e a Polícia Civil. Como já havia renunciado e o pedido acatado pelo presidente do Legislativo local, não pôde mais retornar à prefeitura.

O juiz Cláudio Brasileiro ainda informa na decisão que Fernando chegou a retornar à Prefeitura de Perdizes, após anular a sessão da Câmara Municipal, alegando vício regimental por parte dos vereadores. “Mas, na época, eu mantive a decisão da Câmara e através de liminar o vice se manteve no cargo de prefeito. Eu entendi que a renúncia tinha total validade”, comentou.

Renúncia anulada
O prefeito então ajuizou uma ação anulatória do termo de renúncia, pedindo liminar para retornar ao cargo, e o pedido foi acolhido pelo juiz da comarca após o magistrado reconhecer que o prefeito assinou o termo de renúncia ao ser coagido pelos promotores de Justiça. 

Sobre o pagamento de R$ 20 mil, o magistrado esclareceu que julgou apenas a validade da carta de renúncia. “Ele recebeu, sim, o dinheiro e, em momento algum afirmo que ele é inocente. Ele terá que responder pelo ato de ter recebido este valor junto à Justiça e seus eleitores”. 

O prefeito de Perdizes, Fernando Marangoni, comentou que a justiça foi feita e que ele agora só pensa em terminar o mandato que se encerra em dezembro.

 
“Tenho um compromisso com a população. Fui eleito democraticamente e quero aproveitar ao máximo o restante do meu mandato”, disse.

GAECO
O Diário procurou o promotor de Justiça Daniel Martinez, que coordenou a operação na época e estava à frente do Gaeco de Uberlândia, para comentar a decisão. Martinez disse que essa ação tramita há três anos e que ficou surpreso com a antecipação de tutela após tanto tempo. Também informou que chegou a ser testemunha no processo, contudo, não poderia comentar a decisão em si porque não teve acesso ao teor. 

“Se houve coação por parte de promotores de Justiça, se ele eventualmente afirmou isso na denúncia, isso é crime de constrangimento ilegal e o juiz de primeira instância sequer teria competência para afirmar isso. Se houve prática de crime pelos promotores, deveria ser declarada pelo Tribunal. Mas vou aguardar para fazer maiores comentários”, disse.

O promotor reforçou que não houve coação e salientou que o advogado do investigado esteve presente durante a assinatura da renúncia.

 
“Até hoje o prefeito não conseguiu explicar por que ele saiu de um escritório de advocacia com R$ 20 mil em espécie. E como houve coação se o próprio advogado estava presente no ato da assinatura da carta de renúncia. Ele próprio digitou o termo de renúncia. Isso já foi discutido inúmeras vezes, inclusive no Conselho Nacional do Ministério Público houve o arquivamento", completou. 


 







 
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