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01/04/2020 às 08h08min - Atualizada em 01/04/2020 às 10h17min

Procurador Geral do Município é exonerado da Prefeitura de Uberlândia

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nesta terça (31); assessor jurídico assume o cargo a partir desta quarta (1º)

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Uberlândia publicou no Diário Oficial do Município (DOM), desta terça-feira (31), a exoneração do Procurador Geral do Município, Abatênio de Andrade Marquez Neto, a pedido do próprio mandatário. O decreto entra em vigor a partir desta quarta-feira (1º) e um novo nome para assumir o cargo já foi definido.

A procuradoria será assumida pelo até então assessor jurídico Geraldo Alves Mundim Neto, que estava lotado na Secretaria de Gestão Estratégica.

Em suas redes sociais, Abatênio deu mais detalhes sobre sua saída do cargo na procuradoria. Através de um texto publicado, ele disse que o afastamento está relacionado a uma lei eleitoral. Confira abaixo:

 

"Foi uma bela jornada, comecei no Procon e posteriormente na Procuradoria Geral do Município.

Aprendi muito e pude conhecer pessoas maravilhosas. Sou muito grato por isso. Nos dois órgãos tive equipes nota mil, que me deram todo o amparo e toda a condição de exercer o meu cargo. Pessoas extremamente competentes e vocacionadas ao serviço público.

Foi uma honra servir ao Município que escolhi para viver e um orgulho trabalhar com o Prefeito Odelmo Leão.
Nos momentos de crise que conseguimos perceber o que é ser líder e saber conduzir com serenidade, competência e muita sabedoria.

Sou testemunha do esforço diário de nosso prefeito na luta para vencer as crises que se apresentaram. Não tenho dúvida, que, com Odelmo na frente, vamos vencer todas elas.

Prefeito Odelmo Leão, sou muito grato pela confiança e por tudo que aprendi nesta administração.

Peço aos amigos que orem por mim. Aceito e darei tudo de mim para cumprir novas missões que a vida me apresente."

Conforme a legislação, servidores em função de confiança ou comissionados deverão ser exonerados caso queiram se candidatar para cargo eletivo. Para secretários e diretores de autarquias do Município, o prazo para a chamada “desincompatibilização” da função pública é de seis meses anterior às eleições municipais, caso pretenda concorrer a vereador.




 




 
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