Decisão do juiz da 3ª Vara Criminal da comarca, Antônio José Pêcego | Foto: Divulgação
A Justiça autorizou nesta terça-feira (18) que os vereadores denunciados na operação Má Impressão possam comparecer às audiências de instrução dos processos de cassação de mandato em andamento na Câmara Municipal de Uberlândia. A decisão do juiz da 3ª Vara Criminal da comarca, Antônio José Pêcego, ainda autoriza o contato dos réus com servidores do Legislativo que, exclusivamente, estejam atuando nas comissões processantes.
As decisões que afastaram os acusados do exercício do mandato previam, entre as medidas cautelares, a proibição de frequentar as dependências da Casa e a de manter contato com outros investigados e servidores.
Segundo apurado pelo Diário, as cautelares eram um entrave para que as comissões pudessem seguir os trabalhos, notificando os denunciados para apresentar defesa e comparecer nas audiências. Há informações de que alguns investigados, sendo vereadores ou testemunhas nos processos, não estariam sendo encontrados nos respectivos endereços físicos ou informavam que não poderiam receber a intimação.
O grande impasse é o prazo curto para finalização de todo processo. Em 90 dias, desde a primeira notificação ao vereador denunciado, o processo deve ser levado a julgamento em plenário. Se isso não ocorrer, é automaticamente arquivado.
Os processos dos vereadores Alexandre Nogueira (PSD), Wilson Pinheiro (PP) e Juliano Modesto (suspenso do SD), que foram os primeiros a serem abertos, precisam ser concluídos até a primeira semana de março, por exemplo. DECISÃO A decisão do magistrado acolhe petição feita pela Procuradoria-Geral da Câmara que tratava das dificuldades enfrentadas pelos membros para prosseguir os trabalhos das comissões diante às medidas restritivas aos réus.
O juiz então concordou em abrir as exceções e determinou que o presidente da Casa informe com antecedência mínima de dez dias a necessidade de comparecimento ao Legislativo para fins de instrução dos processos de cassação.
Veja abaixo quais os vereadores em processos de cassação e os membros de cada comissão.
Contra Alexandre Nogueira Presidente – Adriano Zago Relator – Thiago Fernandes Membro – Antônio Carrijo
Contra Juliano Modesto Presidente – Antônio Carrijo Relatora – Gláucia da Saúde Membro – Misac Lacerda
Contra Wilson Pinheiro Presidente – Michele Bretas Relatora – Gláucia da Saúde Membro – Eduardo Moraes
Contra Isac Cruz Presidente – Dra. Jussara Relator – Odair José Membro – Liza Prado
Contra Vilmar Resende Presidente – Ronaldo Tannús Relator – Professor Edilson Membro – Gláucia da Saúde
Contra Márcio Nobre Presidente – Michele Bretas Relator – Eduardo Moraes Membro – Delfino Rodrigues
Contra Doca Mastroiano Presidente – Ronaldo Tannús Relator – Tunico Membro – Pastor Átila
Contra Silésio Miranda Presidente – Dra. Jussara Relator – Heliomar Bozó Membro – Clayton César
Contra Wender Marques Presidente – Sgt Ednaldo Relator – Eduardo Moraes Membro – Gláucia da Saúde
Contra Ceará Presidente – Thiago Fernandes Relator – Michele Bretas Membro – Antônio Carrijo
Contra Vico Presidente – Antônio Carrijo Relator – Eduardo Moraes Membro – Walquir Amaral
Contra Pâmela Volp Presidente – Dra. Jussara Relator – Delfino Rodrigues Membro – Misac Lacerda
Contra Hélio Ferraz-Baiano Presidente – Dra. Jussara Relator – Clayton César Membro – Thiago Fernandes
Contra Rodi Borges Presidente – Antônio Carrijo Relator – Professor Edilson Membro – Tunico
Contra Ronaldo Alves Presidente – Ronaldo Tannús Relator – Heliomar Bozó Membro – Clayton César