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13/02/2020 às 16h02min - Atualizada em 13/02/2020 às 16h02min

Emenda pede reajuste salarial de até 19,83% para servidores

Proposta protocolada nesta quinta-feira (13) visa alterar o aumento de 4,31% anunciado pelo prefeito de Uberlândia

BRUNA MERLIN
Quatorze vereadores, entre titulares e suplentes, protocolaram uma emenda nesta quinta-feira (13) que visa alterar o projeto de lei sobre o reajuste de 4,31% nos salários dos servidores municipais de Uberlândia. Os parlamentares são a favor de um reajuste que varia de 8,56% a até 19,83%, dependendo da categoria, recompondo as perdas inflacionárias acumuladas desde o ano de 2015.

As leis dos cargos e salários dos servidores de Uberlândia, aprovadas em 2014, já previam os reajustes para fins inflacionários nos dois anos seguintes. Mas desde então, o que foi aplicado ano a ano nunca correspondia ao total da inflação. Agora, os vereadores pedem na emenda que a maioria dos servidores, dos cargos de nível fundamental e médio da administração e todos os da educação, recebam 13,33% relativo à soma das defasagens dos últimos cinco anos.

Já para os servidores de nível técnico, que tiveram 9% no início de 2016, o reajuste proposto é de 10,83%. Aos servidores das carreiras de nível superior da Prefeitura, que tiveram 20% no início de 2016, cobrindo toda a inflação do ano anterior, a defasagem foi de 8,56%. Por fim, o maior percentual de recomposição (19,83%) é proposto para a categoria de servidores da administração direta e indireta que não fizeram a opção pelas leis de 2014, o novo Plano de Cargos e Carreiras.

“Quando foi para reajustar a tarifa de água em 2019 ele utilizou 15% que era ilegal e inconstitucional e perfazia quatro vezes mais do índice permitido. Agora quando vai conceder recomposição aos servidores aplica índice quatro vezes menor”, comentou o vereador Thiago Fernandes.

A proposta dos parlamentares está prevista para ser votada em sessão na manhã desta sexta-feira (14). Thiago Fernandes apontou que mesmo que o parecer seja pela não tramitação, os autores da emenda podem derrubar a decisão e aprovar com o índice correto apresentado no documento.


Por nota, a Secretaria Municipal de Administração reforçou que o reajuste proposto pelo Município atende a lei eleitoral (Lei nº 9.504/1997, artigo 73, inciso VIII). Além disso, a escolha do índice foi feita com base em estudos técnicos da gestão municipal, que apontaram a impossibilidade do município de oferecer valores superiores ao IPCA sem que houvesse prejuízo para as áreas prioritárias, como Saúde e Educação.


Vereadores autores da emenda:
  • Thiago Fernandes
  • Adriano Zago
  • Michele Bretas
  • Dra Jussara
  • Paulo César PC
  • Sérgio Bom Preço
  • Ronaldo Tannus
  • Sargento Ednaldo
  • Professor Edílson
  • Delfino
  • Liza Prado
  • Misac Lacerda
  • Odair José
  • Walquir Amaral










 
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