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11/01/2020 às 08h20min - Atualizada em 11/01/2020 às 08h20min

Porte do CRLV impresso pode estar perto do fim

Contran autorizou que motoristas usem apenas versão digital do documento; delegado de Uberlândia esclarece o assunto

VINÍCIUS LEMOS
Versão eletrônica do CRLV já foi implementada em Minas Gerais | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no final de dezembro autoriza que proprietários de automóveis deixem de portar a versão física do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), desde que tenham o documento digital. Ainda desconhecida por muitos, a versão eletrônica do documento já foi implementada em Minas Gerais. Já a expedição do chamado CRLV-e, sem obrigatoriedade de impressão, deverá ser implantada em todo o território nacional até 30 de junho deste ano. 

A deliberação nº 180 do Contran foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro e trata dos requisitos para emissão CRLV eletrônico. Ele terá que seguir o modelo previsto na publicação oficial. Nele, deverá haver informações dos órgãos emissores, do veículo e do proprietário, além de cabeçalho com identificações federais, número de série, código Renavam, exercício, nome do proprietário e seu CPF ou CNPJ da placa atual, placa anterior, chassi e outras informações do automotor como no atual documento impresso. Além disso deverá haver o QR Code.

Este código terá, por meio do Denatran, sistema eletrônico para validação do CRLV-e inserido no documento, como explica a publicação feita do Diário Oficial da União. Assim como a versão impressa, O CRLV eletrônico somente será expedido após a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Caso seja da vontade do proprietário, o documento poderá ser impresso, mas não haverá mais essa obrigatoriedade. 

O CRLV-E
Há cerca de um mês, a Polícia Civil de Minas Gerais, em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), lançou a versão eletrônica do CRLV no Estado. O CRLV Digital está disponível juntamente à Carteira Nacional de Habilitação Digital (CNH) no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), que reúne os dois documentos obrigatórios para a condução de veículos automotores.

O acesso ao CRLV digital é possível adicionando o documento após download do aplicativo CDT, disponível nos sistemas Android e iOS. O cadastramento do veículo pode ser realizado no próprio aplicativo. Tanto a CNH, quanto o CRLV digital poderão ser acessados pelo dispositivo móvel mesmo sem internet, após o cadastro.

O delegado regional da Polícia Civil em Uberlândia, Luciano Alves, informou que é importante a informatização destes documentos como segurança contra falsificações, por exemplo. Além disso, a versão digital pode facilitar para o próprio motorista na apresentação de documentos. “Ainda não é tão difundido, e muita gente pode não ter um celular para isso. Por isso, mesmo que não se torne obrigatório, é bom que haja uma versão impressa como um backup [resguardo]”, disse.

Por meio de nota, a Polícia Civil também informou que, após a resolução do Contran, estuda a substituição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em papel pelo CRLV Digital, observando o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito, 30 de junho de 2020.  “Considerando que é necessário analisar as implicações e adequações do sistema para a mudança, por enquanto, o Detran-MG continuará expedindo o CRLV em meio físico.”




 



 
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